Inmetro no Diário Oficial da União 03/03/2023

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PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2023 
 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pela Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022; e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001784/2023-22; resolve:

Art 1º Exonerar LEILILENE ANTUNES SOARES, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência do Inmetro, código CCE 1.13.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/03/2023 Edição: 43 Seção: 2 Página: 24


PORTARIA Nº 60, DE 1º DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022;

Considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer nº 00311/2022/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 14186/2022/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro; e

Considerando a profícua Nota Técnica nº 40/2022/Coger-Inmetro, emitida pela Corregedoria do Inmetro (Coger), e após analisar os documentos que constam dos autos e sopesar os argumentos, testemunhos, laudos e provas colhidos no âmbito do Processo 0052600.017059/2019-90, resolve:

a) ABSOLVER o servidor CLÁUDIO WILLIAM DA CONCEIÇÃO BARRETO, matrícula SIAPE 1348214, CPF nº xxx.xxx.xxx -xx, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade desta Autarquia;

b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 0307087, CPF xxx.xxx.xxx -xx,, por infração à Lei 8.112/1990, art. 116, incisos I, III e VII, e art. 117, inciso XV, combinado com art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990;

c) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor ALEXANDER ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2336456, CPF xxx.xxx.xxx -xx,, por infração à Lei 8.112/1990, art. 116, incisos I, III, VI e VII, art. 117, inciso IX, e art. 132, inciso X, combinado com arts. 132, incisos X e XIII, 135, 136 e 137, da Lei nº 8.112/1990;

d) Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA aos servidores Cristiane MacCormick Rodrigues (CPF xxx.xxx.xxx -xx,), Alexandre Dias de Carvalho (CPF xxx.xxx.xxx -xx,), Evanildo Feitosa Rodrigues (CPF xxx.xxx.xxx -xx,) e Magali Malagó (CPF n° xxx.xxx.xxx -xx,) e, ato contínuo, declarar a PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva, com o consequente ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/03/2023 Edição: 43 Seção: 2 Página: 24


DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

IV – entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e

3. Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa; e

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

integrado decreto 11.427 >>> DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 – DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 03/03/2023 Edição: 43 Seção: 1 Página: 3

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