Inmetro no Diário Oficial da União 13/04/2023

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PORTARIA GM/MDIC Nº 93, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Disciplina a tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes sujeitos à apreciação do Ministro e do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes diversos sujeitos à apreciação do Ministro ou do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se propostas de atos normativos os projetos de:

I – emenda constitucional;

II – medida provisória;

III – lei complementar;

IV – lei ordinária;

V – decreto; e

VI – portaria.

íntegra da portaria >>> PORTARIA GM_MDIC Nº 93, DE 12 DE ABRIL DE 2023 – PORTARIA GM_MDIC Nº 93, DE 12 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Publicado em: 13/04/2023 Edição: 71 Seção: 1 Página: 159


 

PORTARIA Nº 122, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000501/2021-63, resolve:

Art. 1º Designar os servidores André Vinicius Fofano, matrícula SIAPE nº 1347112, Chefe da Divisão de Logística de Bens, e Talvanes Nunes da Silva, matrícula SIAPE nº 1963985, Chefe do Núcleo de Importação, ambos da Diretoria de Administração e Finanças, para representarem o Inmetro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, inclusive, no que couber para:

I – peticionamento de fiscalização e liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária;

II- acompanhamento das etapas da inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária;

III- recepção de amostras de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária;

IV- cientificação de termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob vigilância sanitária, e a apresentação dos meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

V- subscrição de Termo de Responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária da área alfandegada com ressalva; e

VI – efetivação da inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº 102, de 04 de março de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 13/04/2023 Edição: 71 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 117, DE 5 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002796/2023-74, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, GREICE REINALDO MICHELI, do encargo de substituta da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 13/04/2023 Edição: 71 Seção: 2 Página: 18

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