Inmetro no Diário Oficial da União 24/04/2023

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PORTARIA Nº 127, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002807/2023-16, resolve:

Art. 1º Dispensar DIEGO EUGENIO PIZETTA da Função Comissionada Executiva da Coordenação-Geral de Articulação Internacional, código FCE 1.13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 24/04/2023 Edição: 77 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 128, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no Processo nº 0052600.002807/2023-16, resolve:

Art. 1º Ceder o servidor DIEGO EUGENIO PIZETTA, matrícula Siape nº 175874, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral das Indústrias de Fármacos e de Bio e Nanotecnologia, código FCE 1.13, do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 24/04/2023 Edição: 77 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 19 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZO, COM ÔNUS LIMITADO PARA O INMETRO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor PAULO PASCHOAL BORGES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1365773, representando o Inmetro, a participar na Missão de Prospecção para a II Reunião e Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Brasil – Paraguai sob os auspícios da Agência Brasileira da Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), em Assunção, Paraguai, no período de 23 a 29 de abril de 2023.

A Agência Brasileira de Cooperação – ABC, custeará com as despesas de passagens, seguro viagem e diárias. Processo SEI nº 0052600.003234/2023-48.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 24/04/2023 Edição: 77 Seção: 2 Página: 20

 

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