AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, NO QUE TANGE ÀS DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM, AS DESPESAS COM PASSAGENS SERÃO CUSTEADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA – SIM, COM RECURSOS DO PROJETO DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADB, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor RODRIGO PEREIRA BARRETO DA COSTA FELIX, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242478, para representando o Inmetro, participar de reuniões técnicas do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), em Bogotá, Colômbia, no período de 22 a 25 de maio de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002723/2023-82).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 18
DESPACHO DE 4 DE MAIO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, NO QUE TANGE ÀS DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM, AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO DO BID, SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA (SIM), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor GREGORY AMARAL KYRIAZIS, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242402, para representando o Inmetro/SURAMET, participar na reunião do Conselho do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), em Bogotá, Colômbia no período de 22 a 25 de maio de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002842/2023-35).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 18
PORTARIA Nº 136, DE 16 DE MAIO DE 2023
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 18
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.006528/2019-45, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo para as atividades de agentes de contratação:
I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II – Thatianna Viera Borba, Fernanda Kalil Steinbruch, Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul; e
III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, Nei Augusto Andrade e Carlos Magno de Sousa, da Superintendências do Inmetro Goiás.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para a comissão de contratação:
I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II – Thatianna Viera Borba, Fernanda Kalil Steinbruch, Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul; e
III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, Nei Augusto Andrade e Carlos Magno de Sousa, da Superintendências do Inmetro Goiás.
Art. 3º Designar os servidores abaixo para as atividades de Pregoeiro:
I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II – Thatianna Viera Borba, Fernanda Kalil Steinbruch, Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul; e
III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, Nei Augusto Andrade e Carlos Magno de Sousa, da Superintendências do Inmetro Goiás.
Art. 4º – Designar os servidores abaixo para as atividades de Equipe de Apoio:
I – Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis, Carlos Alberto Ribeiro, Carlos Carvalho Viana, Francisco Eduardo Leitão Sampaio, Marcelo Reis de Andrade e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II – Thatianna Viera Borba e Alexandre D’Angelo dos Santos, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul; e
III – Kairo Fernandes Martins, Neomar Rodrigues Martins e Roberto Samir Neves Leal, da Superintendências do Inmetro Goiás.
Art. 5º Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no D.O.U.
Art. 6º Nos casos em que se fizer necessária a formação da comissão de contratação, deverão ser indicados pela autoridade competente, no mínimo 3 membros, sendo um destes o responsável por presidi-la.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogadas as Portarias nºs 184 e 186, de 13 de abril de 2022, publicadas no DOU, em 19 de abril de 2022, seção 2, página 20.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA DG/PRF Nº 138, DE 19 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e o contido nos autos do processo nº 08650.002141/2007-07, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTRPP no âmbito da Polícia Rodoviária Federal – PRF.
Art. 2º Constatada a infração pela autoridade competente ou por seus agentes, com base no RTRPP e suas instruções complementares, lavrar-se-á o Auto de Infração, de forma legível, conforme modelo utilizado pela PRF, que deverá conter as seguintes informações:
12060 | Transportar produtos perigosos a granel em veículo não inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 | 43, §2°, VI |
12091 | Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 | 43, §2°, IX |
12094 | Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 | 43, §2°, IX |
22251 | Expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro em desacordo ao art.11 | 43, §6°, XXV |
22281 | Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 | 43, §6°, XXVIII |
22284 | Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 | 43, §6°, XXVIII |
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 58