O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052624.000160/2023-10, resolve:
Art. 1º Designar PAULO ROBERTO FREITAS SILVA PELÁGIO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.02, da Superintendência de Goiás do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/05/2023 | Edição: 100 | Seção: 2 | Página: 19
PORTARIA Nº 204, DE 25 DE MAIO DE 2023
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004678/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, a seguinte realocação:
SITUAÇÃO ATUAL
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE/ NÍVEL |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DIRAF |
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Núcleo de Folha de Pagamentos de Pessoal – NUPAG/DAPES/COGEP/DIRAF | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Núcleo de Registros Funcionais de Pessoal – NUREF/DAPES/COGEP/DIRAF | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Núcleo de Diárias e Passagens – NUDIP/DIGAQ/COADI/DIRAF | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Núcleo de Adequação – NUADE/DICOC/COGEP/DIRAF | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
[…] | |||
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA – DIMCI |
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Laboratório de Atendimento ao Cliente – LAMCI/DIGEP/DIMCI | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Laboratório de Gestão de Projetos e Cooperações – LAGEP/DIGEP/DIMCI | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
SITUAÇÃO NOVA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE/ NÍVEL |
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL |
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Núcleo de Gestão Administrativa da SURRS – NUADM-RS | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Núcleo de Gestão Técnica da SURRS – NUTEC-RS | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Laboratório de Metrologia na SURRS – LAMES-RS | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
[…] | |||
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS |
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Núcleo de Gestão Administrativa da SURGO – NUADM-GO | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Núcleo de Gestão Técnica da SURGO – NUTEC-GO | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
Laboratório de Metrologia na SURGO – LAMES-GO | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Art. 1º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Art. 2º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, para a Superintendência do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, para a Superintendência de Goiás.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 5º Fica alterado o nome de uma Coordenação-Geral, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN: de Coordenação-Geral de Inovação para Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 02 de junho de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
[…] | |||
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
Laboratório | 40 | Chefe | FCE 1.02 |
| 4 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
[…] | |||
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL | 1 | Superintendente | CCE 1.13 |
Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
Laboratório | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
[…] | |||
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS | 1 | Superintendente | CCE 1.13 |
Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
Laboratório | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado em: 26/05/2023 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 15