Informamos que em conformidade com o artigo 91 do nosso estatuto a mensalidade de junho do ASMETRO-SI terá como base a remuneração que inclui a 1ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” – 13º salário.
Art. 91 – Os associados efetivos contribuirão regularmente com 0,5% (meio por cento) do salário bruto, inclusive 13° e parcelas salariais atrasadas, excluídos os benefícios, mediante desconto em folha de pagamento.
ASMETRO-SI 01/06/2023