Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol no Inmetro

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Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina

da FIFA 2023Considerando as disposições da Portaria nº 3.814, de 17 de julho de 2023,  do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que fixou orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

Considerando a possibilidade de manutenção da produtividade, bem como os princípios da razoabilidade e economicidade;

Considerando as dificuldades para compensação das horas não trabalhadas, conforme estabelecido no art. 3º da  Portaria MGI nº 3.814, de 2023; e

Considerando que a maior parte dos servidores do Inmetro encontra-se atualmente inscritos no Programa de Gestão:

Estabelecemos a seguir as orientações que devem ser cumpridas no Inmetro quanto ao expediente de trabalho nos dias de jogos:

1)     Todos os servidores, bolsistas e estagiários deverão realizar integralmente suas atividades na forma de trabalho remoto, assim como a prestação de serviços de apoio administrativo. 

a. Os servidores que participam do PGPRI deverão incluir as datas dos jogos em sua escala de teletrabalho, ou seja, essas datas deverão integrar os dias em que o servidor está em teletrabalho.

b. As chefias imediatas dos servidores que não participam do PGPRI deverão lançar nessas datas, no sistema de registro de frequência (SISREF), a ocorrência “22222 Serviço Externo”, uma vez que o servidor estará realizando suas atividades fora das instalações da autarquia.

2)     A prestação de serviços terceirizados (à exceção da de apoio administrativo e de vigilância) será suspensa nas datas dos jogos, cabendo aos gestores de contrato comunicarem as respectivas empresas e realizarem a glosa, nas respectivas faturas, dos valores correspondentes às rubricas relacionadas a benefícios concedidos aos empregados, tais como vale alimentação, vale transporte e afins.

a.Caso o gestor do contrato, justificadamente, entenda que determinado serviço terceirizado não possa ser suspenso nos dias dos jogos, deverá solicitar ao Chefe da UP responsável pelo serviço que autorize a manutenção da prestação de serviços naquelas datas.

3)     Os chefes das Unidades Principais do Inmetro, por sua iniciativa ou mediante solicitação dos chefes de UO, poderão determinar o cumprimento regular da jornada de trabalho por servidores cujas atividades, em razão de sua essencialidade, não possam ser realizadas de forma remota e não possam ser interrompidas sem prejuízo para a autarquia. O deslocamento residência-Inmetro-residência, neste caso, poderá ser realizado por meio do TaxiGov ou por meios próprios, especialmente para servidores que atuam no campus do Inmetro em Xerém.

4)     Os servidores que optarem pelo trabalho presencial nos dias de jogos do Brasil poderão atuar normalmente em seu local de trabalho. Todavia, deverão se utilizar de meios próprios para o deslocamento residência-Inmetro-residência.

5)   Os servidores que optarem por alterar seus respectivos horários de expediente para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira, mediante consequente compensação de horas, deverão utilizar, respectivamente, os seguintes códigos no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF:

62023 – AUSÊNCIA PARA ASSISTIR JOGOS DA SELECÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL NA COPA 2023; e  

Obs. 1 – A Chefia Imediata vai lançar na ficha de frequência o referido código de ocorrência para seus subordinados. 

92023 – COMPENSAÇÃO PARA ASSISTIR JOGOS DA SELECÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL NA COPA 2023 

Obs. 2 – Os agentes públicos vão indicar no final do seu expediente os créditos conforme sua jornada de trabalho, semelhante ao processo realizado na compensação de recesso do final de ano. 

6) Os serviços de transporte institucional que atendem o campus do Inmetro em Xerém estarão suspensos nos dias de jogos. Cabe ao gestor do contrato comunicar as respectivas empresas.

As medidas ora estabelecidas aplicam-se ao Inmetro/RJ (campus de Xerém e Banco Central do Brasil), à sede do Inmetro em Brasília/DF, às Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e aos Escritórios do Inmetro localizados nos demais Estados da Federação.

Fonte: Comunica do Inmetro 22/07/2023

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