PORTARIA Nº 313, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003386/2023-41, resolve:
Art. 1º Exonerar MARCELO PETULANTE FERNANDES, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CCE-1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 314, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003386/2023-41, resolve:
Art. 1º Nomear ADRIANO MENDONÇA PONTE, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CCE-1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 15
Altera o funcionamento do Comitê de Governança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e revoga a Portaria Inmetro nº 468, de 23 de novembro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando os termos do Decreto nº 9.901 de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;
Considerando o estabelecimento do Comitê de Governança Estratégica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, pela Portaria GM/MDIC nº 75 de 3 de abril de 2023 do MDIC;
Considerando o que consta no Processo nº 52600.006391/2023-13;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, resolve:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 12
PORTARIA Nº 303, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre as diretrizes básicas e a sistemática de implementação das modalidades “Encomenda/Convite”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.005740/20023-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes básicas e a sistemática de implementação das modalidades “Encomenda/Convite”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em conformidade com a Portaria Inmetro nº 302, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, páginas nº 56, que estabelece as normas gerais do Pronametro.
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 11
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro n.º 271, de 10 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023, seção 01, página 18, Onde se lê:
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Leia-se:
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 13