Cães e gatos: Lei torna obrigatório que tutores registrem animais residentes no Rio

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@ Agência O Globo

O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”

Prazo para aderir ao RGA será de seis meses — Foto: Unsplash
Prazo para aderir ao RGA será de seis meses — Foto: Unsplash

— Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio — disse Caiado.  

O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.

A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

Crédiito: O Globo – @ disponível na internet 29/07/2023


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