Inmetro no Diário Oficial da União 31/08/2023

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PORTARIA Nº 386, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005728/2023-67, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição da servidora JOSIANE FORTES FERREIRA COSTA, matrícula Siape nº 2318438, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer atividades na Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento (SEAID) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 31/08/2023 Edição: 167 Seção: 2 Página: 35


 

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.011054/2022-59

Espécie: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I N.º 006/2023.

DO OBJETO: o presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto “Avaliação do Desgaste dos Componentes Articulares de Prótese de Quadril com Dupla Mobilidade e Próteses de Joelho com Platôs Tibiais Móveis do Tipo Total e Unicompartimental”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a empresa Ortosintese Industria e Comercio Ltda., e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP)

DOS RECURSOS FINANCEIROS: o PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 299.825,38 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo.

Do valor total repassado, a FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até R$ 29.982,54 (vinte e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para custear despesas operacionais, definidas e justificadas no Plano de Trabalho.

DA VIGÊNCIA: o presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da data da coleta da última assinatura, prorrogáveis.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente, e LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO, Diretor da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; pela empresa Ortosintese Industria e Comercio LTDA.: DÉBORA GALINDO e TATIANE GALINDO VIEIRA, Sócias- Administradoras; e pela Fundep: JAÍME ARTURO RAMÍREZ, Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023

Publicado em: 30/08/2023 Edição: 166 Seção: 3 Página: 36

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