RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 14 DE SETEMBRO 2023
O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Declarar o cancelamento dos produtos para a saúde, sob os números de registro/notificações constantes do anexo desta Resolução, conforme o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 549/2021, visto que os Certificados de Conformidade Inmetro se encontram vencidos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO BENCKE GEYER
Publicado em: 18/09/2023 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 843