Inmetro no Diário Oficial da União 18/09/2023

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 14 DE SETEMBRO 2023

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Declarar o cancelamento dos produtos para a saúde, sob os números de registro/notificações constantes do anexo desta Resolução, conforme o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 549/2021, visto que os Certificados de Conformidade Inmetro se encontram vencidos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO BENCKE GEYER

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 14 DE SETEMBRO 2023 – RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 14 DE SETEMBRO 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/09/2023 Edição: 178 Seção: 1 Página: 843

 

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