DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORRÊA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 972746, para representando o Inmetro participar da III Convenção Internacional sobre Comércio e Normas Voluntárias de Sustentabilidade (ICSTS), em Nova Delhi, Índia, no período de 31 de outubro à 05 de novembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.008927/2023-27).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 16
LEI Nº 14.709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
TOTAL – FISCAL |
5.893.920 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
5.893.920 |
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
5.893.920 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
5.893.920 |
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 10
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 10
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Boas Práticas para a Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa – MD40-M-03 (1ª Edição/2023).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos IV e VI, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60311.000115/2020-74, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas para a Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa – MD40-M-03 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
2.4 Órgãos Civis Competentes
2.4.1 No Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) é o único acreditador oficial na área de avaliação da conformidade. O INMETRO é reconhecido internacionalmente como o organismo de acreditação brasileiro pelo International Accreditation Forum (IAF).
2.4.2 A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão brasileiro responsável pela normalização técnica, no País, fornecendo a base normativa necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
2.4.3 Os setores público e privado brasileiros compartilham uma visão estratégica comum sobre a avaliação de desempenho suportada na regulamentação aplicada. Ela é alinhada, de forma coerente, com as políticas industriais, tecnológicas e de comércio exterior, de maneira a proporcionar a melhoria da qualidade de seus produtos, processos e serviços, facilitando o reconhecimento e aceitação por outros mercados.
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 53