ASMETRO-SI: 2ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” (13º salário)

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Informamos que em conformidade com o artigo 91 do nosso estatuto a rubrica da mensalidade do ASMETRO-SI referente ao contracheque do mês de novembro terá como base a remuneração que inclui a 2ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” – 13º salário.

Art. 91 – Os associados efetivos contribuirão regularmente com 0,5% (meio por cento) do salário bruto, inclusive 13° e parcelas salariais atrasadas, excluídos os benefícios, mediante desconto em folha de pagamento.

ASMETRO-SN 04/11/2023

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