DECRETO Nº 11.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A :
Da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS, instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e transformada em conformidade com a Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
Art. 2º A AGSUS tem a seguinte estrutura:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria-Executiva; e
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único. É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.
Do Conselho Deliberativo
Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior da AGSUS:
DECRETO Nº 11.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado em: 21/11/2023 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 8