Inmetro no Diário Oficial da União 01/12/2023

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DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO, Pesquisador em Metrologia e Qualidade Sênior, matrícula nº 361477, para representar o Inmetro participando da Reunião de Negociações Intergovernamentais sobre Cooperação Técnica e Financeira, entre o Brasil e Alemanha, bem como a assinatura da renovação do Memorando de Entendimento (MoU), entre o INMETRO/Brasil e o Physikalisch Technische Bundesanstalt – PTB/Alemanha e de reuniões técnico Científico com Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB, em Berlim e Braunschweig, Alemanha, no período de 02 a 10 de dezembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.010370/2023-94).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº. 0052624.000679/2023-06, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS MAGNO DE SOUZA, matrícula SIAPE n. 448834, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 187, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor de Administração e Finanças, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.007337/2023-87, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARCOS AURELIO BARCI DUTRA, matrícula SIAPE n. 448637, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no Artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos do processo nº 0052600.009735/2023-38, resolve:

Art. 1º Tornar público o Plano Estratégico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para os anos de 2024 a 2027.

§ 1º O Plano Estratégico referido no caput estará disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/plano-estrategico.

§ 2º As atividades de monitoramento e revisão da estratégia podem gerar revisões do Plano Estratégico, que estarão disponíveis no link referenciado no § 1º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 1 Página: 99


PORTARIA Nº 570, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.011226/2023-75, resolve:

Art. 1º – Conceder pensão a senhora Vanda de Moraes Esteves, na condição de cônjuge do ex-servidor Rufino Esteves, matrícula SIAPE nº 6448690, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 01 de setembro de 2023, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA Nº 569, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011047/2023-38, resolve:

Art. 1º Dispensar CARLOS EDUARDO CARDOSO GALHARDO, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA Nº 568, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011215/2023-95, resolve:

Art. 1º – Dispensar GUILHERME ANDRADE CAMPOS PEDROSA, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA Nº 566, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito do Edital 2/2022, às profissionais listadas no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de novembro/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Alessandra Sbano da Silva

DCT-5B

Gisele Morgado

DCT-4

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 1 Página: 99


PORTARIA Nº 562, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011064/2023-75, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Desafios dos órgãos delegados e das centrais de compras Estaduais frente à montagem do plano de licitação e gestão de obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso no processo transição da Lei antiga de licitações no 8.666/93 para a nova Lei no 14.133/21”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro..

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Irivanio da Silva Gonçalves

DCT-2 60%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 1 Página: 99


PORTARIA Nº 495, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009974/2023-98, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor AMSTERDAM DE JESUS SOUZA MARQUES DE MENDONÇA, do encargo de Chefe do Laboratório de Metrologia de Fluidos, código FCE 1,02, da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 2 Página: 27


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2023 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.009019/2022-70.

Pregão Nº 14/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 10.803.792/0001-96 – BARBOSA E AMORIM AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de despacho aduaneiro e de desembaraço, englobando os serviços de assessoramento técnico, agenciamento de frete, pagamento de taxas alfandegárias, contratação de cobertura securitária, compra de materiais e embalagens para os itens importados/exportados pelo Inmetro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2028. Valor Total: R$ 4.782.500,00. Data de Assinatura: 29/11/2023.

(COMPRASNET 4.0 – 30/11/2023).

Publicado em: 01/12/2023 Edição: 228 Seção: 3 Página: 35

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