Inmetro no Diário Oficial da União 13/12/2023

0
1017

RESOLUÇÃO ANP Nº 963, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pela ANP.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206195/2023-42 e as deliberações tomadas na 1.128ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 3º O organismo de certificação deverá apresentar, implementar e manter a adequação a todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4º O organismo de certificação só poderá exercer atividades relacionadas com a certificação de conteúdo local quando estiver com acreditação válida simultaneamente na ANP e no INMETRO, prevista no art. 3º, sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução e aqueles apontados em auditoria da ANP.

RESOLUÇÃO ANP Nº 963, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em: 13/12/2023 Edição: 236 Seção: 1 Página: 111


PORTARIA Nº 575, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Alexandre Martins da Silva

DCT-3 100%

Claudia Cipriano Ribeiro

DCT-3 100%

Deiseane de Lima Mendonça

DCT-4 100%

Edna Rita dos Santos Pacheco

DCT-2B 100%

Fábio André Ludolf Cacais

DCT-3 100%

Fernanda Davi Marques

DCT-3 100%

João Glauber Cristovam Ferreira

DCT-4 100%

Leonardo da Silva Pardellas

DCT-3 100%

Márcia da Silva Rocha

DCT-2A 100%

Raquel Soares da Cunha

DCT-4 100%

Sidney Pereira Sobral

DCT-3 100%

Tatiane dos Santos Mazioli

DCT-4 100%

Vanderson Morgado Teixeira

DCT-3 100%

Vanessa Henriques Frazão

DCT-4 100%

Verônica da Silva Ferreira

DCT-4 100%

Viviane Fernandes de Mello

DCT-3 100%

Walter Franklin Marques Correia

DCT-3A 40%

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 13/12/2023 Edição: 236 Seção: 1 Página: 55


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal; e com unidade administrativa situada na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante representado neste instrumento pelo servidor Francisco Eduardo Leitão Sampaio, Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada por meio da Portaria nº 309/2023, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2023, referente ao Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial Inmetro nº 0052600.006698/2023-14 (Ref. Processo TCU 1.577/2023), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da Notificação de Cobrança encaminhada por meio do Ofício nº 11/2023/2023/CTCE-309/Diraf-Inmetro via Correios, em 21/11/2023, não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança do Sr. Luis Filipe Medeiros de Macedo, CPF n° 795.972.707-49, conforme registrado pelo Serviço Postal dos Correios, vem por meio do presente Edital, NOTIFICAR o referido Sr. para efetuar o recolhimento do montante atualizado ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2023, em Processo de Tomada de Contas Especial, na ordem de R$ 2.916.200,61 (dois milhões novecentos e dezesseis mil, duzentos reais e sessenta e um centavos) e R$ 971.696,74 (novecentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) ou apresentar defesa, conforme preconiza o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/1988, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto. Os autos do processo estarão disponíveis em meio eletrônico, para vista e cópia, por meio de acesso remoto, caso seja do interesse encaminhar pedido à Comissão de TCE informando o endereço de e-mail que deseja ter acesso, nome completo, cópias do documento de identidade e CPF do solicitante, encaminhados ao e-mail: [email protected], aos cuidados da Comissão de TCE – 309/2023.

FRANCISCO EDUARDO LEITAO SAMPAIO – Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial

Publicado em: 13/12/2023 Edição: 236 Seção: 3 Página: 44

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!