LEI Nº 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1ºEsta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
LEI Nº 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Publicado em: 11/01/2024 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 1