Inmetro no Diário Oficial da União 23/01/2024

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DECRETO Nº 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
 

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

VII – normas técnicas brasileiras – normas técnicas elaboradas e divulgadas pelos órgãos oficiais competentes, entre eles a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro.

DECRETO Nº 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Publicado em: 23/01/2024 Edição: 16 Seção: 1 Página: 9


PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 (*)

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000319/2024-55, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência em Promover análise e estudo diagnóstico para o mapeamento das necessidades com o intuito de corroborar com o alcance do objetivo estratégico estruturante “15. Aprofundar a transformação digital com foco na integração e portabilidade de sistemas”, do Plano Estratégico do Inmetro 2024 – 2027, com o fim de promover o desenvolvimento das “iniciativas estratégicas” do referido Plano.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Janeiro de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Renato Hideo Hori

DCT- 3 100%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Republicada por ter saído com incorreção, quanto ao original, na Edição nº 14, do Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17.

Publicado em: 23/01/2024 Edição: 16 Seção: 1 Página: 42

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