Não é Não

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@ reprodução internet /prefeitura.marau.ba.2020-02-22

Carnaval do “Não é não!”

Carnaval chegando e devemos nos lembrar da importância do respeito aos direitos das mulheres.

Não é não!

Se uma mulher disser não ou se sentir incomodada com uma situação, não insista. Não seja inconveniente. Não pegue no braço, não “roube” um beijo forçado e não puxe pelo cabelo.

Só o sim, é sim.

Carnaval é diversão, é alegria e as mulheres têm o direito de se vestirem como bem entendem, de usarem suas fantasias e alegorias, de dançarem, de se expressarem e caírem na folia. Mas nada disso significa um convite ao assédio. Se não for expresso o seu consentimento, se não houver um sim, é um não!

Respeite!

Assédio é importunação sexual e importunação sexual é crime previsto no art. 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Paula Cristina Lima Cunha – 08/02/2024

Paula Cristina Lima Cunha – Advogada do ASMETRO-SI e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas/Mulher-RJ (ABRACRIM)

 

 

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