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Saiba os direitos do consumidor com Transtorno de Espectro Autista (TEA)

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Foto: Veja/Shutterstock.com

O Código de Defesa do Consumidor garante liberdade de escolha e a igualdade em qualquer contratação de produto ou serviço (Art. 6º, inciso II do CDC).  Nossa Constituição em seu art. 5º assegura que todos sejam tratados sem diferenças. Apesar da proteção da lei, pessoas com transtornos de Espectro Autista (TEA) ainda sofrem dificuldades que prejudicam sua inclusão social.

Para garantir direitos básicos, saiba as legislações que protegem as pessoas com TEA. Uma é a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e a Lei nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Outra, é a Lei nº 13.977/2020 que trouxe mais um direito, tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). É um documento com informações que garantem a essas pessoas prioridade no atendimento e mais cidadania (art. 2º, §1º, incisos I, II e III e §3º):

O Ciptea leva foto, nome completo do autista, local, data de nascimento, identidade e CPF.

  • Traz também endereço residencial, contato de emergência, telefone e e-mail, do representante legal ou cuidador.
  • Essas informações garantem acesso a serviços públicos e privados, na educação, assistência social e saúde, como por exemplo, atendimento emergencial em hospitais, clínicas etc.
  • A validade é de 05 anos e a revalidação deve ocorrer pelo mesmo número de registro para facilitar a contagem da população autista.

No estado de São Paulo, estabelecimentos públicos e privados estão obrigados pela Lei Estadual nº 16.756/2018, a inserir em placas de atendimento prioritário, em acentos de ônibus, metrôs e outros, a chamada fita “quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre TEA.

Outro direito essencial para desenvolvimento de pessoas com autismo é a educação. Nas escolas públicas nem sempre há professores e profissionais voltados a educação especial. As Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAES) ajudam na demanda, com apoio educacional, defesa de direitos e reabilitação. A saúde é outro pilar para os autistas que precisam de diversos atendimentos e consultas médicas.

Importante lembrar o art. 2º do CDC o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto ou serviço. Ao contratar um plano de saúde ou lidar com ensino escolar, lembre-se que os direitos são iguais, principalmente para as pessoas com algum tipo de deficiência, como é o caso das pessoas com TEA.

Saiba, ninguém em razão da idade ou deficiência pode ser impedido de contratar produtos ou serviços, que devem ser oferecidos sem discriminação (art. 14 da Lei nº 9.656/1998, art. 20 e 23 do EPD). Atenção: discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos e multa (art. 88 do EPD).

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu Canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno

Se você é uma pessoa com TEA que teve seu direito desrespeitado, oriente a procurar a justiça. Se a lei não estiver sendo cumprida, denuncie ao Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil também presta esse auxílio através das Comissões em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Se não puder pagar um advogado, consulte a Defensoria Pública de seu município!

Se a questão envolver aquisição de produto ou serviço, procure o Procon. O Código de Defesa do Consumidor prevê crimes contra relações de consumo entre os art. 61 a 75, considerada circunstância agravante, a conduta cometida contra pessoas com deficiência mental (art. 76, inciso IV, alínea b).

Registre boletim de ocorrência e chame a polícia (Disque 190). Não deixe de exercer sua cidadania!  Faça valer seus direitos!

Celso Russomanno 24/02/2024


Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.  

O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.  

Indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores.  

Principais fatos
  • Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta.
  • Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida.
  • As intervenções psicossociais baseadas em evidências, como o tratamento comportamental e os programas de treinamento de habilidades para os pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social, com impacto positivo no bem-estar e qualidade de vida das pessoas com TEA e seus cuidadores.
  • As intervenções para as pessoas com transtorno do espectro autista precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio.
  • Em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado.  

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