Prazo Prorrogado para 30/04 a comprovação de pagamento dos planos de saúde

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024,

Para obter o comprovante do Plano da UNIMED-RIO administrato pelo IBBCA

acessar : ibbca.com.br/fale-conosco/auto-atendimento/#:~:text=Entre%20em%20contato%20com%20a,atualiza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20seus%20dados%20cadastrais.

  • Clicar em BOLETO DIGITAL
  • Acessar a área do cliente e responder as perguntas
  • Clicar “IMPOSTO de RENDA” – demonstrativos de valores pagos 2022 e 2023 

Acesse aqui o contrato com a  UNIMED-RIO ( administrado pelo IBBCA ) Contrato da UNIMED 

Numero de registro na ANS 39.332-1

Tipos de Planos da Unimed-Rio

Tipos de Planos da Unimed-Rio Registro na ANS
UNIMED BETA DENTAL 401780983
UNIMED ALFA 401806981
UNIMED DELTA 401809985
UNIMED OMEGA 401811987
PERSONAL QTO COLETIVO 449982044
BOLETO PERSONAL QTO PRIVATIVO 449983042
PERSONAL DENTAL QTO COLETIVO 449988043
PERSONAL DENTAL QTO PRIVATIVO 449989041
BOLETO ALFA DENTAL 705686999
BETA DENTAL 705687997
DELTA DENTAL 705688995
OMEGA DENTAL 705689993
ALFA 705690997
BETA 705691995
DELTA 705692993
OMEGA 705693991
ALFA – DENTAL 401777983
DELTA – DENTAL 401783988
OMEGA – DENTAL 401804984

Para obter o comprovante do Plano da ASSIM SAÚDE administrato pela AbPlus

[email protected] – tel. 21.3529-0061

Entrar na página da AbPlus > abplus.com.br/site/ 

Acessar a área do cliente – Imposto de Renda e seguir as instuções

Acesse aqui o contrato com a ASSIM SAÚDE (administrado pela AbPlus ) Contrato da ASSIM

Numero de registro na ANS 30.922-2

Tipos de Planos da ASSIM Saúde

Tipos de Planos da ASSIM Registro na ANS
Ambulatorial 475.527/16-8
Hospitalar 475.526/16-0
Clássico QC  475.464/16-6
Ideal QC 475.459/16-0
Ideal QP 475.458/16-1
Superior QP 175.455/16-7

 

ASMETRO-SI 23/01/2024

Publicado em: 29/02/2024 Edição: 41 Seção: 1 Página: 33

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 35-A do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e no art. 99 e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de setembro de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPES FEIJÓO

 

7 Comentários

  1. Eu também já enviei por e-mail meus comprovantes e não obtive resposta se está tudo ok. Não acusaram o recebimento, portanto não sei se está tudo correto. Deveriam dar um ok sinalizando o recebimento.

  2. Já entreguei os meus comprovantes por e-mail.
    Como faço pra saber se foi lançado? Se está tudo correto? Se tem alguma pendência?
    A Administração do Inmetro sequer acusa o recebimento, quanto mais dar quitação da entrega.

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