Inmetro no Diario Oficial da União 18/4/2024

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PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Institui o Programa Nacional de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade (Pronac), para atendimento ao previsto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e fixar as diretrizes básicas de operacionalização da capacitação da RBMLQ-I.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade do Inmetro de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia e infraestrutura da qualidade e áreas afins;

Considerando a necessidade do Inmetro de promover o constante aperfeiçoamento de seus quadros através de cursos nas modalidades presencial, à distância ou híbrida;

Considerando a necessidade do Inmetro atuar de forma mais efetiva na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam nos órgãos delegados dos estados da federação e nas superintendências, em prol do fortalecimento da fiscalização e do controle das atividades materiais e acessórias, da metrologia legal e da avaliação da conformidade;

Considerando que a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) é o braço executivo do Inmetro em todo o território brasileiro, incumbida de fiscalizar o cumprimento dos requisitos técnicos pelos produtos, insumos e serviços que fazem parte do escopo regulatório do Inmetro;

Considerando a necessidade de apoiar as empresas brasileiras e o setor produtivo, por meio dos órgãos delegados da RBMLQ-I, a fim de responder aos desafios do país;

Considerando a necessidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento regional com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, favorecendo que os 26 órgãos que compõem a RBMLQ-I em todo o Brasil possuam o mesmo nível de serviço, visando possibilitar que cada um deles implante políticas que estabeleçam seus compromissos com a imparcialidade, com os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003007/2024-01, resolve:

Art. 1º Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO EM INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (Pronac), para atendimento ao previsto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e fixar as diretrizes básicas de operacionalização da capacitação da RBMLQ-I.

Art. 2º O Pronac, programa vinculado à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), objetiva a obtenção de pessoal capacitado para execução das atividades dos órgãos delegados (OD) e das superintendências do Inmetro, visando contribuir para melhoria da qualidade da prestação dos serviços do Inmetro pela Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Art. 3º O Pronac deve organizar um portfólio de cursos que poderão ser ofertados à RBMLQ-I.

Parágrafo único. Para isso é necessário estabelecer canais abertos para o levantamento das necessidades, que podem ter como origem:

a) Os órgãos delegados e superintendência;

b) Unidades finalísticas do Inmetro;

c) Órgãos externos.

Art. 4º O cronograma anual de cursos deve ser elaborado, visando estabelecer a previsão de atividades de capacitação.

Parágrafo único. Sempre que for necessário, visando atender a demandas consideradas urgentes o cronograma poderá ser retificado.

Art. 5º A implantação das turmas deve ocorrer sob a coordenação da Dplan, envolvendo todas as partes interessadas.

§ 1º A Dplan deve atuar como facilitadora desse processo entre as unidades do Inmetro e a RBMLQ-I.

§ 2º A Divisão de Ensino e Pesquisa do Inmetro (Diepi)/ Diretoria de Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) deve atuar na parte pedagógica dos cursos e operacionalizar os treinamentos ofertados pelo Inmetro.

§ 3º A Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) e a Diretoria de Metrologoa Legal (Dimel) devem prover o suporte técnico e os conteúdos dos treinamentos;

§ 4º A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Ctinf)/Dplan deve tomar ações que permitam o uso do Sistema de Gestão Integrada (SGI);

§ 5º Os órgãos delegados e superintendências integrantes da RBMLQ-I deverão destacar representantes (interlocutores de capacitação), a fim de facilitar a comunicação e a execução de procedimentos operacionais, tais como a matrícula e a certificação dos alunos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Publicado em : 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 1 Página: 62


PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002869/2023-17, resolve:

N° 187 Dispensar BRUNA DE MIRANDA ANDRADE, do encargo de substituta de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

N° 188 Designar BRUNA DE MIRANDA ANDRADE, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 189 Designar MANUELA FERREIRA SILVESTRE, para exercer o encargo de substituta de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 195, DE 10 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002849/2024-38, resolve:

Art. 1º Designar ALEKSANDRO PEIXOTO DE AZEVEDO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Núcleo de Juízo de Admissibilidade, código FCE-1.01, da Corregedoria do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 197, DE 10 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052602.001797/2024-62, resolve:

Art. 1º Dispensar JOEL FRANCESCHINI do encargo de substituto de Superintendente do Inmetro no Rio Grande do Sul, código FCE 1.13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 14


Nº 205, DE 15 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e do que consta no Processo nº 0052624.000274/2024-41, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora Elza Catenaci Cunha, na condição de cônjuge do ex-servidor Bonfim Nascimento da Cunha, matrícula SIAPE nº 448901, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 20 de março de 2024, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 15


DESPACHO DE 15 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, cujas DESPESAS COM PASSAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS DO PROJETO FAPERJ E-26/201.153/2021, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor RODRIGO PEREIRA BARRETTO DA COSTA FELIX, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242478, para representando o Inmetro, participar de reuniões técnicas da International Electrotechnical Commission (IEC), como membro dos WG8, WG6, WG7, WG14 e WG15 do TC87, como membro do SC 62B/MT34, como Coordenador SC 62D/JWG38, e como delegado brasileiro da plenária do IEC TC87, em Offenback, Alemanha, no período de 20a 28 de abril de 2024, com ônus para o INMETRO, no que tange à diárias de trânsito. (Processo SEI nº 0052600.001035/2024-86).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.270, DE 16 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.029517/2024-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Nei Augusto Andrade, matricula SIAPE nº 1652860, ocupante do cargo efetivo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

Publicado em: 18/04/2024 Edição: 75 Seção: 2 Página: 40

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