Aposentadoria aos 55 Anos: veja como Solicitar!

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Aposentadoria aos 55 anos pelo INSS (Foto: Reprodução / Canva)

Lula Libera Aposentadoria aos 55 Anos: veja como Solicitar!

Em uma decisão histórica, o Governo Brasileiro, liderado pelo Presidente Lula, implementou uma nova política que permite aos trabalhadores brasileiros se aposentar aos 55 anos. Essa medida, que marca um progresso significativo nas políticas sociais do país, visa oferecer um merecido descanso para aqueles que dedicaram décadas à força de trabalho sob diversas condições.

Contudo, a alegria da aposentadoria precoce vem acompanhada de uma série de critérios que precisam ser cuidadosamente observados pelos futuros aposentados. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir que os beneficiários possam realmente usufruir dos benefícios propostos por essa nova possibilidade de retirada do mercado de trabalho.

Quem pode se aposentar com 55 anos?

 novo regime de aposentadoria, chamado de aposentadoria especial, é destinado aos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. Para ter direito, é necessário que o indivíduo tenha acumulado entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo da faixa etária entre 55 e 60 anos. Aqueles que já estavam no mercado antes da reforma podem se valer de uma regra de transição que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição conjuntamente.

Quais são os critérios para aplicar à aposentadoria especial?

  • Trabalho com substâncias químicas de alto risco.
  • Atividades em ambientes subterrâneos de exploração mineral.
  • Empregos que envolvem contato direto com asbestos ou fibras de amianto.
  • Processamento de metales que exponham o trabalhador a riscos químicos.
  • Atividades com alta voltagem em sistemas elétricos.
  • Serviços de vigilância, com ou sem o uso de arma.

Quais são as formas de se aposentar?

No Brasil, existem diversas maneiras de se aposentar, cada uma com suas próprias regras e requisitos. As principais formas de aposentadoria no país são:

1. Aposentadoria por idade:
 
 
  • Idade mínima: Homens: 65 anos. Mulheres: 62 anos.
  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
  • Regras de transição: Existem regras de transição para quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência de 2019.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 35 anos.
    • Mulheres: 30 anos.
  • Idade mínima: Não há idade mínima exigida, mas quanto mais jovem você se aposentar, menor será o valor do benefício.
  • Regras de transição: Existem regras de transição para quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência de 2019.
3. Aposentadoria especial:
  • Condições:
    • Desempenho de atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas.
    • Tempo mínimo de contribuição variável de acordo com a atividade exercida.
    • Idade mínima variável de acordo com a atividade exercida e com o tempo de contribuição.

4. Aposentadoria por invalidez:

  • Condições:
    • Incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial.
    • Tempo mínimo de contribuição variável de acordo com a idade do segurado no momento da moléstia ou acidente.
    • Comprovação da incapacidade através de perícia médica do INSS.
5. Aposentadoria por morte:
  • Condições:
    • Falecimento do segurado.
    • Dependes do segurado que comprovem sua dependência econômica.
    • Tempo mínimo de contribuição de 18 meses.

Outras formas de aposentadoria:

  • Aposentadoria rural: Para trabalhadores rurais, existem regras específicas de aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição diferenciados.
  • Aposentadoria voluntária: É possível se aposentar voluntariamente a partir de uma certa idade e tempo de contribuição.
  • Aposentadoria compulsória: Em alguns casos, o trabalhador pode ser aposentado compulsoriamente, como quando atinge uma certa idade.

Para saber mais sobre as formas de se aposentar e quais os requisitos para cada uma delas, você pode consultar os seguintes canais:

Como solicitar a aposentadoria especial aos 55 anos?

Os interessados em se aposentar devem preparar uma documentação básica: identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e o extrato do FGTS. Além desses documentos, podem ser solicitadas documentações adicionais dependendo do tipo de aposentadoria desejada.

A solicitação pode ser feita de forma prática e moderna através do portal ou aplicativo ‘Meu INSS’. Esse acesso digitalizado possibilita que os serviços sejam realizados sem a necessidade de saídas desnecessárias, ajustando-se às novas demandas de praticidade e rapidez da sociedade atual.

Valor da aposentadoria em 2024

O valor da sua aposentadoria depende de diversos fatores, como:

  • Forma de aposentadoria: Cada forma de aposentadoria tem suas próprias regras de cálculo do benefício. Por exemplo, a aposentadoria por idade geralmente tem um valor menor do que a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Tempo de contribuição: Quanto mais tempo você contribuir para o INSS, maior será o valor da sua aposentadoria.
  • Salário de contribuição: A média dos seus salários de contribuição também é utilizada para calcular o valor da sua aposentadoria. Ou seja, quanto mais você ganhar, maior será o valor do seu benefício.
  • Idade: A idade no momento da aposentadoria também pode influenciar o valor do benefício. Em algumas formas de aposentadoria, quanto mais jovem você se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria.

Regras de cálculo:

  • Aposentadoria por idade:
    • O valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
    • Por exemplo, se a média dos seus salários de contribuição for R$ 2.000,00 e você tiver 25 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria será de R$ 1.400,00 (60% de R$ 2.000,00) + 10% (2% x 5 anos) = R$ 1.540,00.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que a aposentadoria por idade, mas não há acréscimo de tempo de contribuição.
    • Ou seja, se a média dos seus salários de contribuição for R$ 2.000,00 e você tiver 35 anos de contribuição (tempo mínimo para homens), o valor da sua aposentadoria será de R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00).

Simulador do INSS:

O INSS disponibiliza um simulador online que permite calcular o valor estimado da sua aposentadoria. Você pode acessar o simulador no site do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria

Planejamento previdenciário:

É importante se planejar com antecedência para a aposentadoria. Comece a contribuir para a Previdência Social o quanto antes e faça simulações para saber quanto tempo falta para você se aposentar e qual será o valor do seu benefício. Você também pode consultar um profissional especializado em planejamento previdenciário para obter orientação personalizada.

Como acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria?

Depois de enviar todos os documentos necessários e realizar o pedido, é possível acompanhar todo o processo diretamente pelo site do INSS ou pelo aplicativo disponível. Esta medida de transparência garante que o solicitante esteja sempre atualizado sobre o estado do seu pedido, contribuindo para uma experiência segura e confiável na gestão de seus direitos previdenciários.

A nova política de aposentadoria aos 55 anos representa um avanço notável para os trabalhadores brasileiros, oferecendo melhores condições e reconhecimento ao esforço de uma vida inteira de trabalho. Com as informações corretas e seguindo os procedimentos adequados, será possível aproveitar essa nova fase da vida com tranquilidade e segurança.

Fonte: https://bmcnews.com.br/2024/05/31/lula-libera-aposentadoria-aos-55-anos-veja-como-solicitar/ – @ disponível na internet 3/6/2024

 

5 Comentários

  1. Essas regras são uma farsa eleitoreira, não existe mais e salubridade sobre diversas profissões, e quem começou a contribuir após 2019 , apenas em 2035 entrará nessa lei, ou seja pra quem já tem 40anos d contribuição ,”foda-se”, espere mas 15 do mesmo jeito levando em consideração q hj a maioria começa a contribui aos 30 anos, essa alteração é ENXUGAR GELO, COMO TUDO Q O PT FAZ.

  2. Vou completar 62 anos no dia 16/06/1962, sou cego de um olho. Tenho algum direito a um benefício? Pois ultimamente minha única renda é o bolsa família de 600 reais.

  3. Bom dia Eu gostaria de saber como faço? Meu pai mora comigo há quase 6 anos parei até de trabalhar pra cuidar dele. Hoje sou dependente do meu pai em tudo pois por cuidar dele nem trab mais fora. O que zer pra ficar com a posentadoria do meu pai? Se hoje já tenho 60 anos e não posso mais trabalhar?

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