Informamos que, devido à complexidade dos cálculos dos valores a serem recebidos nas ações do PASEP, bem como às trocas de moedas ao longo do tempo e aos extratos emitidos pelo Banco do Brasil serem antigos e muitas vezes ilegíveis, foi necessário identificar um perito-contador para emitir um laudo pericial para instruir o processo judicial.
Haverá, portanto, para cada sindicalizado que for ajuizar ação através do jurídico do sindicato, um custo de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago 50% antecipadamente e os 50% restantes na retirada do parecer contábil, o que ocorrerá em aproximadamente 20 dias.
Somente após a elaboração do parecer contábil é que será protocolada a ação pelo nosso jurídico.
Observações importantes:
- Documentação Necessária:
- Extratos bancários do PASEP emitidos pelo Banco do Brasil (mesmo que estejam ilegíveis).
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Comprovante de residência.
- Prazo para Regularização:
- A regularização contábil deve ser feita dentro do prazo estipulado para que não haja atrasos no processo judicial.
- Contato e Suporte:
- A equipe do sindicato estará disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no envio da documentação necessária.
- Em caso de dificuldades para obtenção dos extratos, orientamos procurar uma agência do Banco do Brasil.
- Acompanhamento do Processo:
- O jurídico do sindicato acompanhará cada etapa do processo e manterá os sindicalizados informados sobre o andamento das ações.
- Reuniões periódicas serão agendadas para atualizar os associados sobre o status dos processos.
- Benefícios da Ação:
- A correta atualização dos valores do PASEP pode resultar em um valor significativo a ser recebido, corrigido conforme as normas legais vigentes.
- Honorários Advocatícios
- Os honorários advocatícios em caso de sucesso serão de 10% para os sindicalizados do Asmetro-SI
Observação: Alguns sindicalizados já enviaram a documentação necessária para o ingresso da ação. Solicitamos que aguardem nosso contato para a regularização da situação contábil e o prosseguimento do processo.
Departamento Jurídico do ASMETRO-SI – 23/7/2024