Inmetro abre consulta pública sobre alteração temporária no prazo de aprovação tácita de registro de objetos

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O Inmetro convida a sociedade a participar da Consulta Pública nº 15/2024, que propõe, em caráter excepcional, a alteração do prazo para aprovação tácita de registro de objetos estabelecido pela Portaria n.º 161/2021.

Sugestões e críticas podem ser enviadas até 10 dias após a publicação no Diário Oficial da União, por meio da Plataforma Participa + Brasil. Participe e contribua para a construção do novo texto regulatório.

CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de registro de objeto, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de registro de objeto, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected].

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Está Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

ANEXO

CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado no DOU do dia 27/09/2024 Edição: 188 Seção: 1 Página: 51

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