Medida de governança de dados vale para os órgãos e entidades do Executivo Federal. Para explicar a resolução, Gestão realizará evento no dia 3 de outubro, às 14h, com transmissão pelo Youtube
OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou esta semana uma resolução do Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) que institui algumas informações do CPF e CNPJ como Registro de Referência. Além disso, a norma também reúne outros nove registros já estabelecidos anteriormente no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados (IND). A medida tem validade para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Um Registro de Referência é uma fonte de dados formal e única na qual todos os órgãos e entidades, ao precisarem dos dados para executar seus serviços públicos (como nome, data de nascimento, CEP, municípios etc), deverão obtê-los diretamente de uma base de maneira automática, a partir da interoperabilidade entre os sistemas. Assim, não é preciso pedir os mesmos dados novamente ao cidadão.
Com os Registros de Referência, os órgãos e entidades passam a contar com informações confiáveis, disponíveis e atualizadas. Isso tudo sem duplicações desnecessárias e promovendo o reuso dos dados já existentes na própria administração pública federal.
Além disso, possibilita a melhoria das políticas e serviços públicos. Por exemplo, para a implementação de políticas de inclusão e acessibilidade, a administração deve consultar o registro de pessoa com deficiência para identificação de beneficiários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Todo esse processo é simplificado a partir dos Registros de Referência”, disse o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
A medida faz parte das nossas iniciativas para a implantação da IN ND, que é um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas, ativos de informação e talento humano gerido por diversos órgãos. A IND habilita a descoberta, a interoperabilidade, o acesso, o uso estratégico, a privacidade, a segurança e a proteção de dados. O objetivo é de melhorar o serviço público, empoderar os cidadãos e promover o desenvolvimento econômico e social.
“Desta forma, estamos assegurando ao cidadão o direito à adequada prestação dos serviços públicos. Essa norma será utilizada para simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário de serviço público e propiciar um melhor compartilhamento das informações e dados”, explicou Mascarenhas. “Estamos organizando essas informações no serviço público”, acrescentou.
Segundo a resolução, são Registros de Referência os seguintes conjuntos de dados:
- Cadastro Base do Cidadão (CPF);
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Cadastro Base de Endereços (CEP);
– Municípios;
– Países;
– Unidades Federativas;
– Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (SIORG);
– Servidores Públicos (SIAPE Consultas);
– Portal de Serviços Públicos;
– Pessoa com Deficiência; e
– Situação Militar.
A utilização dos Registros de Referência, conforme a resolução, é de caráter obrigatório, e os órgãos e entidades devem tratar os dados do Registro de Referência apenas quando necessário e adequado à realização de serviço de sua competência. Os órgãos e entidades da administração pública federal devem adequar seus serviços para essa utilização até 31 de dezembro de 2025.
Os órgãos e entidades da administração pública federal podem obter mais informações sobre como acessar os Registros de Referência no catálogo de APIs do programa Conecta GOV.BR.
Evento
Para orientar os órgãos sobre esta nova resolução, a Secretaria de Governo Digital (SGD) realizará um evento virtual, no dia 3 de outubro, às 14h. A transmissão será realizada pelo canal no YouTube do ministério.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 28/9/2024