Inmetro no Diário Oficial da União 30/9/2024

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DESPACHO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da SE/MDIC nº 522, de 26 de setembro de 2024, a servidora:

EMILE SANTOS BARRIAS, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1896357, para representando o Inmetro participar das reuniões do Grupo de Trabalho em Análise de Celular (CAWG) do CCQM/BIPM em análise de células eucarióticas, em Berlim, Alemanha, no período de 5 a 13 de outubro de 2024, com ônus para o Inmetro, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.007344/2024-60).

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS – Presidente – Substituto

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 563, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052602.002888/2024-15, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 23/09/2024, THIAGO MENEGOTTO, do encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia, código FCE-1.02, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 564, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008303/2024-91, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2024, ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Atividades Delegadas, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 2 Página: 13


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 52600.004023/2022-41.

Pregão. Nº 9/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 61.383.493/0001-80 – SOMPO SEGUROS S.A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo De Serviços Continuados nº. 20/2022 (SEI n.º 1340412), conforme previsto no item 2.1 da Cláusula Segunda – da vigência e com base no art. 57, inciso II da lei n.º 8.666/93, em consonância com a Nota Técnica Nº 13/2024/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI n.º 1874934), com início em 10/10/2024 e término em 10/10/2025.. Vigência: 10/10/2024 a 10/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 133.000,00. Data de Assinatura: 18/09/2024. (COMPRASNET 4.0 – 27/09/2024).

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 3 Página: 57


CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC, aprovados pela Portaria nº 9, de 4 de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.004024/2024-58, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC, aprovados pela Portaria nº 9, de 4 de janeiro de 2011.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected].

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024 CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 1 Página: 31


PORTARIA GM/MPO Nº 321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 452.141.145,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea “a”, III, alínea “d”, e IV; § 2º, incisos I e III; § 3º, incisos I e III; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 452.141.145,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), relativos a Recursos Livres da União; e

II – anulação de dotações orçamentárias, em R$ 410.141.145,00 (quatrocentos e dez milhões, cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOS      PORTARIA GM_MPO Nº 321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 30/09/2024 Edição: 189 Seção: 1 Página: 114

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