Proposta da ANS para baratear planos de saúde já enfrenta resistência

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As propostas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de baratear os planos de saúde irão à consulta pública apenas em 7 de outubro, mas já enfrentam resistência dos órgãos de defesa do consumidor. Batizado de “combo preço”, a proposta da agência reguladora pretende dar transparência a reajustes e agrupar contratos de planos de saúde coletivos, bem como prevê a possibilidade de revisão técnica nos reajustes dos planos individuais.

Na sexta-feira, 27, foi incorporado mais um item à proposta, o debate sobre as regras para venda de planos exclusivamente ambulatoriais.

“Toda audiência pública é importante do ponto de vista do debate social e de discussões, mas vemos com temeridade alguns itens apresentados”, diz Maria Lacerda, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.

Planos individuais

Um dos três pilares do “combo preço”, por exemplo, envolve a revisão técnica do reajuste dos planos individuais. O objetivo da agência é equilibrar contratos deficitários para as operadoras e gerar incentivo para a retomada da venda desse tipo de plano.

Para Lacerda, não é justo que o consumidor arque com todo o desequilíbrio econômico dos planos individuais. “A administração dos planos de saúde pode não ser tão zelosa se souber que pode sempre contar com recursos extras em caso de desequilíbrio”, diz ela.

Ana Carolina Navarrete, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e consultora em Direito à Saúde no Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), tem opinião semelhante. Para ela, essa possibilidade criaria riscos ao teto dos reajustes.

Segundo Navarrete, os planos individuais são vítimas do próprio sucesso, com pouca judicialização e reclamações, exatamente porque são bem regulados. “Isso gera menos problemas para a agência e os Procons”, afirmou, durante o seminário “Saúde não tem preço. Mas tem custo”, realizado pelo Brazil Journal. “Mas ele requer ginástica maior em termos de gestão, para que não haja mero repasse de aumento de custos ao usuário final.”

Hoje, diz ela, as informações dos planos individuais são muito transparentes e há previsibilidade de reajustes, cenário que poderia mudar. “É o tipo de medida que, uma vez que sai da caneta, é muito difícil reverter depois”, afirmou. De acordo com ela, foi o sucesso das regras dos planos individuais que fez com que as empresas da área preferissem atuar apenas com produtos que não estendessem os mesmos direitos aos consumidores. Uma solução seria regulamentar de maneira mais assertiva também os planos coletivos.

Outro lado

O posicionamento gerou discordância. Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) e vice-presidente da NotreDame Intermédica, disse não haver espaço para retrocessos e nem para regular todos os planos, inclusive os coletivos. Para ele, se há mecânicas de revisão técnica na lei, não é adequado abrir mão delas. “Se o plano individual se colocou e hoje precisa de revisão, que seja feita de maneira republicana, técnica e clara”, disse.

O empresário José Seripieri Filho, controlador da Amil, afirmou que apesar de ter sido um grande canal de acessibilidade, o plano de saúde individual não é um grande sucesso. “Se fosse sucesso, ele estava na rua, sendo oferecido ao consumidor”, disse.

Mais pontos de discordância

Há outros pontos que o Procon-SP diz também serem temerários nas mudanças propostas pela ANS. Um é a coparticipação e a franquia dos associados. Segundo Lacerda, em 2018, houve normas que tentaram fazer com que a coparticipação chegasse a 40%, o que tornaria o atendimento médico inviável aos participantes.

Ela também vê com preocupação a regulamentação de planos ambulatoriais que não garantem atendimento mínimo em casos mais complexos. Em relação ao agrupamento de vidas nos planos coletivos, ela diz que os órgãos de defesa do consumidor precisam ver cálculos para entender se fazem sentido. “Ainda temos informações preliminares e queremos nos aprofundar nas discussões”, afirmou.

Crédito: Cristiane Barbieri / Broadcast no Estado de São Paulo – @ disponível na internet 1/10/2024


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1 Comentário

  1. Eles nao cumprem a lei, obrigam aos clientes a parar aviso previo de 60 dias apos cancelar o plano e valor. E nada e feito. A baratear e as.leis nao sao cumpridas. Sério.

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