INPI lança pesquisa online para aprimorar sistema de marcas

0
56
@reprodução internet
Interessados podem participar por meio de quiz online com tempo médio de sete minutos para preenchimento
 

Para aprimorar o relacionamento com os interessados no registro de marcas, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) realiza desde 12 de setembro uma pesquisa online sobre o sistema de marcas. O objetivo é compreender as necessidades e expectativas relacionadas aos serviços prestados pelo INPI a usuários ou interessados em adquirirem uma marca.

Com tempo médio de sete minutos de preenchimento, a pesquisa aborda questões como o que os interessados consideram prioritário e quais são suas dúvidas sobre a utilização do serviço. Prazos de exames, atendimento e acesso a procedimentos também fazem parte do rol de perguntas que os interessados devem preencher.

=> Participe da pesquisa neste link: http://bit.ly/pesquisa-de-marcas

O INPI pretende usar a pesquisa para realizar um mapeamento do que o público interessado espera do serviço, de modo a contar com subsídios para tomadas de decisões como, por exemplo, estabelecer prazos mais adequados ao exame de marcas. Atualmente, o registro leva, em média, um ano para ser realizado. Os dados também devem ser usados na construção do planejamento estratégico do instituto, além de servirem de subsídio na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI).

Registro

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data de concessão, com possibilidade de prorrogações sucessivas por iguais períodos.

O registro de uma marca pode ser realizado em dez passos:

1)    Cadastro do usuário no INPI;
2)    Ler o Manual de Marcas para conferir se não proibições relativas ao sinal pretendido;
3)    Efetuar uma busca na base de marcas a fim de verificar se a marca pretendida já se encontra registrada;
4)    Confeccionar a imagem da marca em JPG;
5)    Consultar uma lista para assinalar os produtos ou serviços referentes à marca;
6)    Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU);
7)    Acessar o sistema e-Marcas;
8)     Preencher o formulário com os dados da marca;
9)    Anexar a imagem da marca e demais documentos em PDF;
10)    Aceitar as declarações do formulário, em caso de concordância, e enviar o pedido de registro.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2/10/2024

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!