Inmetro no Diário Oficial da União 24/10/2024

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RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga Resoluções do Conmetro cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e tendo em vista a deliberação tomada na sua 1ª Reunião Ordinária de 2024, ocorrida em 26 de junho de 2024;

Considerando a análise efetuada sobre o conteúdo das Resoluções promulgadas pelo Conmetro;

Considerando a necessidade de atualização do estoque regulatório do Conmetro, com exame periódico dos seus atos normativos, com vistas a averiguar a pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua alteração ou revogação;

Considerando o arcabouço legal que trata das ferramentas de boas práticas regulatórias no Brasil, inclusive o disposto nos arts. 65 a 67 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; e

Considerando os procedimentos determinados pela Portaria GM/MDIC n° 253, de 21 de agosto de 2023, para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos órgãos colegiados; resolve:

Art. 1° Esta Resolução revoga atos normativos do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

Art. 2° Ficam revogados os seguintes atos:

RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado em: 24/10/2024 Edição: 207 Seção: 1 Página: 31


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 28/2020. Nº Processo: 52600.005412/2020-22.

Pregão. Nº 14/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 05.613.242/0001-74 – R2 RADIODIFUSAO E TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 28/2020 (SEI 1046906) por 12 (doze) meses, com base na justificativa técnica da área gestora por meio da Nota Técnica nº 19/2024/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI 1894315), com previsão no item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, com início em 30/11/2024 e término em 30/11/2025. Vigência: 30/11/2024 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.621,64. Data de Assinatura: 21/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 23/10/2024).

Publicado em: 24/10/2024 Edição: 207 Seção: 3 Página: 30

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