DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO DE PESQUISA “NOVA METODOLOGIA DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE VAZÃO ULTRASSÔNICO PARA GÁS NATURAL”, OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2022, ENTRE INMETRO, FUNDEP E PETROBRAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
FÁBIO OUVERNEY COSTA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1807024, para representando o Inmetro participar de reuniões com especialistas e visitas técnicas ao Instituto de Metrologia dos Estados Unidos (NIST) e ao Instituto Americano de Petróleo (API), em Gaithersburg e Washigton/EUA, no período 2 a 11 de dezembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.008742/2024-01).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 07/11/2024 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 12
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 2º Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
Art. 10. O anexo daResolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1.1.5 São 10 (dez) os tipos de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil:
1.1.11 Certificados do tipo Objeto Metrológico – OM-BR devem ser emitidos apenas para equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro.
RESOLUÇÃO CG ICP_BRASIL Nº 211,
Publicado em: 07/11/2024 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 3