PEC 42/2024 que permite à Câmara fiscalizar agência reguladora é protocolada

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@reprodução internet
Deputado federal Danilo Forte (União-CE) protocolou texto que regulamenta agências reguladoras e agora pode tramitar na Casa   
O deputado federal Danilo Forte (União-CE) protocolou, nesta segunda-feira (11/11), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta as agências reguladoras. A partir de agora, o projeto precisa ser aprovado em comissões antes de ir à plenário.

O texto atribui à Câmara dos Deputados a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar, por meio de comissões, as atividades e atos normativos das agências reguladores.

Danilo Fortes

“Entendemos por bem que a análise pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, que são integradas por aqueles que foram democraticamente eleitos como legítimos representantes do povo brasileiro, infere um melhor direcionamento para a análise dos atos de cada agência reguladora. Frisa-se que essa medida fortalecerá, inclusive, o papel das subcomissões, que poderão ser criadas na forma do Regimento Interno”, explica o parlamentar.

Na justificativa do projeto, Forte pontua que apenas o Senado Federal tem competência sobre as agências reguladoras, ao aprovar o nome dos dirigentes das autarquias.

“De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, pontua o deputado

Crédito: Mariah Aquino / Metrópolis – @ disponível na internet 12/11/2024


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42, DE 2024

O princípio da separação de poderes descreve a relação entre os Poderes com funções de legislar e regulamentar, executar e julgar.

No seu ordenamento atual, contudo, as agências reguladoras acumulam essas três funções.

A partir desse entendimento e da concepção de harmonia entre os Poderes, é necessário criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na Administração Pública.

 Com esse intuito, propomos estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras, a fim de aperfeiçoar o ordenamento jurídico vigente mediante o fortalecimento do Poder Legislativo, cujas funções típicas são: legislar, fiscalizar e representar.

Afinal, acreditando na soberania popular e reforçando o equilíbrio democrático da teoria da tripartição de poderes, entendemos por bem que a análise pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, que são integradas por aqueles que foram democraticamente eleitos como legítimos representantes do povo brasileiro, infere um melhor direcionamento para a análise dos atos de cada agência reguladora.

Frisa-se que essa medida fortalecerá, inclusive, o papel das subcomissões, que poderão ser criadas na forma do Regimento Interno.

Ademais, a presente proposta pretende equilibrar a atuação do Congresso Nacional em relação às agências reguladoras, já que, atualmente, apenas o Senado Federal possui competência privativa acerca do tema, qual seja: aprovar o nome dos dirigentes dessas autarquias. Nesse contexto, visa-se, também, atribuir à Câmara dos Deputados o papel de fiscalizar os atos normativos das entidades reguladoras.

Isso, pois compete aos Deputados Federais representar o povo brasileiro, que é formado pelos consumidores dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas que têm suas atividades reguladas pelas agências. De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário.

Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível.

Portanto, em face da relevância e significação da matéria no ordenamento jurídico pátrio, solicitamos aos nobres colegas o apoio necessário para a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição, que acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.

DEPUTADO DANILO FORTE

PEC-42-2024 (1)

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