Greve de servidores poderá ser regulamentada para não afetar serviços essenciais

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A União planeja debater a regulamentação do direito de greve para os servidores, com o objetivo de garantir que a paralisação de atividades não comprometa serviços essenciais. A proposta inclui a criação de regras claras que definam as atividades indispensáveis, assegurando que a população não seja prejudicada em caso de uma cadeia de greves, como ocorreu nos dois primeiros anos de governo.

Desde 2023, diversas categorias, como professores universitários e auditores-fiscais, realizaram greves para pressionar o governo por reajustes salariais. No fim de outubro, os auditores-fiscais da Receita Federal cruzaram os braços por dois dias, reivindicando a abertura de uma mesa de negociação.

Avaliação de sindicalistas

Dirigentes sindicais, como Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), defenderam que a regulamentação deve garantir os direitos constitucionais dos servidores.

Marques enfatizou que qualquer projeto deve equilibrar o interesse público com a preservação do direito à greve.

– Uma regulamentação justa deve ser fruto de negociações com as entidades sindicais. Não podemos aceitar que a definição de atividades essenciais seja usada para enfraquecer a capacidade de mobilização dos servidores.

Silva criticou a demora do governo em enviar ao Congresso uma proposta construída em consenso com sindicatos.

– O direito à greve está diretamente ligado ao direito à negociação coletiva. Sem isso, as greves continuarão sendo o único caminho para buscar diálogo e avanços.

Outro lado

O Ministério da Gestão foi procurado para comentar os detalhes da regulamentação proposta, mas respondeu não ter novidades sobre o tema. No entanto, complementou que:

“o Governo Federal instituiu um Grupo de Trabalho (GT), que contou com a participação de entidades representativas das servidoras e dos servidores, para discutir uma proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no serviço público, a partir da internalização da Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, incluindo a regulamentação do direito de greve e o direito da população de acessar os serviços públicos. O resultado do GT foi uma proposta de Projeto de Lei para regulamentação das negociações e o direito de greve na Administração Pública, em todos os seus níveis e esferas. A proposta ainda será apresentada às entidades representativas em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), a ser agendada.”

Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 25/11/2024

1 COMENTÁRIO

  1. Esta restrição ao direito de greve dos funcionários públicos é injusta. Enquanto legislativo e judiciário ganham muito bem e não precisam fazer greve, nós do executivo,que somos os que fazem o governo funcionar, temos que viver na adversidade financeira? Que justiça há nisso?

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