Seminário no Inmetro: Oportunidades de bolsas CNPq para pesquisa, desenvolvimento e inovação

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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
Concessão de bolsas nas seguintes modalidades: Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), Produtividade em Pesquisa (PQ) e Produtividade em Pesquisa Sênior (PQSr).
1.1 São objetivos desta chamada:
a) valorizar pesquisadores que possuam produção científica, tecnológica e de inovação de
destaque em suas respectivas áreas do conhecimento;
b) incentivar o aumento da produção científica, tecnológica e de inovação de qualidade;
c) selecionar projetos de pesquisa que sejam propostos considerando o rigor e o método
científico, bem como outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento
científico.
1.2 – Os projetos deverão ser inseridos em uma das seguintes Linhas de pesquisa:
1.2.1 – Linha 1 – Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT
Destinada aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção tecnológica e atividades de extensão inovadora segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelo Comitê de Assessoramento.
1.2.2 – Linha 2 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa – PQ
Destinada aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos Comitês de Assessoramento.
1.2.3 – Linha 3 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior – PQ-Sr
Destinada ao pesquisador que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica, segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos Comitês de Assessoramento.
1.3 – Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas uma das Linhas destacadas nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 por proponente, sendo vedado o remanejamento de propostas entre Linhas.
1.4 – Caberá aos Comitês de Assessoramento recomendar a distribuição dos recursos financeiros de que trata o subitem 4.1 entre as linhas elencadas nos subitens 1.2.2 (Linha 2) e 1.2.3 (Linha 3).

acesse a íntegra do edital: Chamada 18-2024 PQ e DT-2 – novo cronograma (1)

Fonte: CNPq e Inmetro – 29/11/2024

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