Inmetro no Diário Oficial da União 4/12/2024

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DESPACHO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO NOS DIAS DO EVENTO SERÃO CUSTEADAS PELO SIM, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

TIAGO COSTA DOURADO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1767647, para representando o Inmetro, participar das atividades de encerramento do projeto SIM IADB Project ME-LUSVMM-DARDS, em Gaithersburg, Maryland, EUA, no período de 9 a 14 de fevereiro de 2025, com ônus para o Inmetro referente ao seguro viagem e duas meia diárias de trânsito para o período do afastamento. (Processo SEI nº 0052600.009806/2024-83).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 2 Página: 12


 

 

PORTARIA Nº 717, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.009078/2021-67 e 0052600.012727/2021-15, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito do Edital nº 1/2021, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Alexander Martins da Silva

DCT-3 100%

Claudia Cipriano Ribeiro

DCT-3 100%

Fábio André Ludolf Cacais

DCT-3 100%

João Glauber Cristovam Ferreira

DCT-4 100%

Leonardo da Silva Pardellas

DCT-3 100%

Márcia Silva da Rocha

DCT-2A 100%

Raquel Soares da Cunha

DCT-4 100%

Sidney Pereira Sobra

DCT-3 100%

Tatiane dos Santos Mazioli

DCT-4 100%

Vanderson Morgado Teixeira

DCT-3 100%

Vanessa Henriques Frazão

DCT-4 100%

Verônica da Silva Ferreira

DCT-4 100%

Viviane Fernandes Mello

DCT-3 100%

Walter Franklin Marques Correia

DCT-3A 40%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA Nº 718, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Concessão de bolsa para aluno do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro – Turma 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002042/2024-03, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa no nível BPG-M (100%), no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ao aluno IADO SAMISSONE VASCO, matriculado no curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade (Turma 2024) do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade (PPGMQ), mantido pelo Inmetro.

Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024, podendo ser renovada com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, após avaliação de desempenho do aluno no curso supracitado, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 170, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2024, Seção 1, página 41.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA N° 719, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.010151/2024-96, resolve:

Art. 1º Designar DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, da Presidência do Inmetro.

Art. 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 2 Página: 12


PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010151/2024-96, resolve:

Nº 720 Dispensar DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, do encargo de substituto de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, da Presidência do Inmetro.

Nº 721 Dispensar DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico, código FCE 1.07, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA Nº 724, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria GM/MDIC nº 187, de 23 de junho de 2023, e o Parecer n. 00235/2024/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada (PFE/Inmetro), nos autos do Processo 0052600.004492/2024-22, cujos fundamentos adota; resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora GABRIELA RANNA THEODORO DA SILVA, matrícula Siape nº 1785721, CPF nº XXX.390.457-XX, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos arts. 127, inciso III, 128, caput da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 132, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/12/2024 Edição: 233 Seção: 2 Página: 12

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