Inmetro no Diário Oficial da União 10/1/2025

0
326

PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011235/2024-47, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, RICARDO KROPF SANTOS FERMAM, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010932/2024-81, resolve:

Art. 1º Designar GUSTAVO JOSÉ KUSTER DE ALBUQUERQUE, para exercer o encargo de substituto de Chefe da Divisão de Cooperação Técnica Internacional, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Articulação Internacional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 2 Página: 12


Aviso de cancelamento DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2023

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.000359/2023-13

DO OBJETO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços n.º 15/2023 (SEI n.º 1625696), que tem por objeto a aquisição por Sistema de Registro de Preços do líquido água mineral natural, sem gás, conforme demanda, para atendimento das necessidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência INMETRO Diope (SEI n.º 1498332).

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a ÁGUA MINERAL OASIS DA SAÚDE LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Ata de Registro está sendo cancelada, unilateralmente, em conformidade com o art. 82, Inciso IX, da Lei nº 14.133/21, e a previsão constante no item 5.4.1 da Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços n.º 15/2023 (SEI n.º 1625696) , a partir de 08/11/2024, conclusão do Processo SEI Licitatório nº 0052600.006113/2024-39., conforme registrado pelo Chefe da Divisão de Apoio Operacional no documento Ofício nº 5/2024/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 1954954).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O levantamento dos valores devidos à CONTRATADA deverá ser apurado, utilizando como referência os valores pactuados na Ata de Registro de Preços n.º 15/2023 (SEI n.º 1625696), durante a vigência contratual, serviços devidamente prestados e multas impostas à empresa.

DO CANCELAMENT0: Por força do presente cancelamento, se torna extinta a Ata de Registro de Preço de que trata a Cláusula Primeira. O cancelamento não impede a aplicação de eventuais penalidades incidentes no caso, bem como a apuração de responsabilidade civil e administrativa, em procedimentos específicos, abertos para tal fim, e precedidas de regular contraditório e ampla defesa.

ASSINA: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças.

DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024.

GILDASIO NASCIMENTO ROCHA – Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 3 Página: 35


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 7/2021. / Nº Processo: 52600.008991/2019-21.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 08.360.383/0001-10 – TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: Reajuste do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 007/2021 (SEI 0896474), nos seguintes termos:

I) Reajuste de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) conforme a variação do índice IPCA – IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo de 14/12/2022 a 14/12/2023, passando o valor total estimado do contrato de R$ 2.446.408,80 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oito reais e oitenta centavos), para R$ 2.559.712,32 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos) a partir de 15/12/2023, conforme a Nota Técnica nº 8/2024/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1970619), complementada pela Nota Informativa nº 391/2024/Inmetro (SEI 1991287), havendo a concordância da contratada (SEI 1971440). Valor Estimado do Apostilamento: R$ 96.230,38. Data de Assinatura: 09/01/2025. (COMPRASNET 4.0 – 09/01/2025).

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 3 Página: 35


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 9/2021. / Nº Processo: 52600.008991/2019-21.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 26.198.828/0001-90 – LOG RIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo tem como objeto o reajuste do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 009/2021 (SEI 0896554), nos seguintes termos:

I) Reajuste de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) conforme a variação do índice IPCA – IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo de 15/12/2021 a 15/12/2022, passando o valor total estimado do contrato de R$ 4.592.243,04 (quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil duzentos e quarenta e três reais e quatro centavos), para R$ 4.804.356,48 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a partir de 16/12/2022, conforme a Nota Técnica nº 3/2024/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1944475), complementada pela Nota Informativa nº 391/2024/Inmetro (SEI 1991287), havendo concordância da contratada (SEI 1971177). Valor Estimado do Apostilamento: R$ 179.570,00. Data de Assinatura: 09/01/2025.(COMPRASNET 4.0 – 09/01/2025)

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 3 Página: 35


PORTARIA Nº 12, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 147, de 16 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a 1ª Revisão Ordinária da Agenda Regulatória da Diretoria de Metrologia Legal para o biênio 2024-2025, constante do anexo.

Art. 2º A atualização da lista de temas da Agenda Regulatória 2024-2025 prevê a possibilidade de inclusão, exclusão ou alteração de temas, para garantir a previsibilidade e atualidade do planejamento regulatório do Inmetro.

§1º A lista com informações detalhadas sobre a atualização de temas da Agenda 2024-2025 está disponível na Divisão de Articulação Técnica Metrológica da Dimel pelo e-mail: [email protected].

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I – AGENDA REGULATÓRIA DESENVOLVIMENTO/APERFEIÇOAMENTO DIMEL – 2024-2025

PORTARIA Nº 12, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 1 Página: 20


PORTARIA Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria Inmetro nº 167, de 13 de abril de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 7, de 28 de junho, de 2024, publicada no DOU de 11 de julho de 2024, seção 1, página 34, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011854/2020-16, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 167, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

PORTARIA Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 1 Página: 18


PORTARIA Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Aprova a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), em locais remotos das regiões Norte e Nordeste do país.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.005595/2023-29;

Considerando a Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 1, páginas 105 a 113;

Considerando a Portaria Inmetro nº 128, de 23 de março de 2022 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 1, páginas 113 a 135;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 262, de 3 de julho de 2023, que aprova a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), em locais remotos do país, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, seção 1, página 17;

Considerando a necessidade de prover maior confiança e rastreabilidade às inspeções de equipamentos e veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, realizadas nos termos da Portaria nº 262, de 2023, resolve:

PORTARIA Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 1 Página: 16


PORTARIA Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Aprova a designação de laboratórios para a realização dos ensaios de Módulos Fotovoltaicos, determinados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos, publicados pela Portaria Inmetro nº 140, de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.020037/2018-26;

Considerando que a prorrogação de prazos concedida pela Portaria Inmetro nº 521, de 2019, não foi suficiente para viabilizar a ampliação da infraestrutura de laboratórios acreditados para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos no país;

Considerando o risco de que a oferta insuficiente de laboratórios acreditados, para fins de ensaios em módulos fotovoltaicos, possa impactar o desenvolvimento do mercado desses produtos no país e comprometer a adequação de fornecedores à regulamentação;

Considerando que, para ampliar a infraestrutura de avaliação da conformidade, constitui-se como solução viável a designação de laboratórios para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos, resolve:

Art. 1º Ficam reativadas, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, as designações dos laboratórios listados no Anexo desta Portaria, para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos, estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 140, de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

PORTARIA Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em: 10/01/2025 Edição: 7 Seção: 1 Página: 18

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui