Repercussão Geral: Decisões do STF que impactam os direitos dos servidores e a justiça social

9
35932
@reprodução internet sintespe

Repercussão geral: a Justiça uniforme e mais célere

Em 2024, o STF reconheceu 42 temas de repercussão geral para uniformizar a interpretação constitucional e evitar novos processos sobre as mesmas controvérsias

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma mulher transexual tem direito à pensão previdenciária, na condição de filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor. A matéria é um dos temas reconhecidos em 2024 como de repercussão geral. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito deste caso que envolve recurso da filha trans de um militar da Marinha, que morreu em 1998. Ela alterou seu nome e gênero no registro civil 21 anos após a morte do pai.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que a discussão de mérito a ser travada envolve os efeitos do ato de alteração de registro civil sobre direitos da personalidade e sobre o acesso a direito social. Por esse motivo, Barroso considerou que a matéria transcende os interesses específicos das partes do processo, alcançando a definição da extensão da proteção constitucional da seguridade social a transexuais.

Em 2024, o STF reconheceu a repercussão geral de 42 temas. São questões com relevância econômica, política, social ou jurídica, com controvérsia de interesse geral. O plenário define uma tese que deve ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem a Correio Braziliense o STF.

Segundo informações do STF, em 13 dos 42 temas que tiveram a repercussão geral reconhecida, a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria e fixou uma tese para a solução da demanda. Esse é o caminho quando já há um entendimento predominante no Tribunal sobre o tema. “As decisões proferidas pelo STF em casos com repercussão geral possuem efeito vinculante, ou seja, as decisões proferidas por juízes e Tribunais inferiores deverão seguir o entendimento do Supremo, assegurando uniformidade na aplicação do Direito, contribuindo para a eficiência e celeridade processual”, explica o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor pela Universidade de São Paulo e professor universitário.

Ao todo, em 2024, os ministros analisaram 77 temas que poderiam ter repercussão geral. Em 35 casos, o STF entendeu que as questões envolvem o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição, e/ou exigem o exame de fatos e provas. Segundo o STF, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.

Em outro processo, o STF considerou que não existe matéria constitucional a ser dirimida na discussão sobre a possibilidade de o INSS revisar aposentadoria e pensão por morte de ex-combatentes pela aplicação equivocada da Lei 5.698/1971. O caso foi julgado em setembro.

“O Instituto da Repercussão Geral, previsto no artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC), é um mecanismo essencial para a uniformização da interpretação das normas constitucionais no Brasil. Permite que o STF decida de forma definitiva sobre temas de relevância nacional, garantindo que o entendimento consolidado seja aplicado de maneira uniforme por todos os tribunais do país, evitando divergências interpretativas nas instâncias inferiores”, afirma Igor Montalvão Souza Lima, advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

Na avaliação do advogado, o STF desempenha papel fundamental nesse instituto, mas tem-se observado, nos últimos anos, mudanças de posicionamento da Corte em relação a temas semelhantes aos antes já decididos, especialmente no âmbito tributário. “Essas alterações nas interpretações têm gerado significativa insegurança jurídica, impactando tanto a economia quanto a previsibilidade necessária para a atuação de empresas e contribuintes”, avalia. “É imprescindível que o STF utilize esse instrumento com responsabilidade, preservando a coerência de suas decisões e assegurando uma interpretação constitucional que traga estabilidade ao ordenamento jurídico e segurança aos jurisdicionados’, afirma.

Veja alguns dos casos com repercussão geral reconhecida, mas sem julgamento de mérito:

Gratificação de desempenho

O STF vai decidir se é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos, com base no direito à paridade de remuneração.

Empréstimos rurais

O caso se refere à validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais no mês de março de 1990, quando da implementação do Plano Collor I.

Vínculo de motoristas

A discussão é sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais de serviços de transporte de passageiros. A Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa.

Aposentadoria por doença

O processo discute se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

 

A discussão é se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

Inspeções em concursos

A discussão é se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. 

Crédito: Ana Maria Campos  / Correio Braziliense – @ disponível na internet 24/1/2025

 

9 COMENTÁRIOS

  1. Os servidores públicos federais aposentados foram obrigados a pagar previdência desde o ano de 2003, por força de PEC mantida pela reforma da previdência de 2017. Sabemos que os valores pagos não trazem nenhum benefício para o servidor, apenas engorda os cofres da União. É, na realidade uma grande injustiça com o servidor que fica muitas vezes anos sem reajuste de seus proventos. O STF deveria determinar o direito à restituição desses valores pagos. Assim, ajudaria os aposentados a pagarem planos de saúde, tão importantes para eles, idosos sem recursos financeiros para cuidar da própria saúde.

  2. O TEMA 100 ESTÁ AGENDADO PARA SER JULGADO DIA 26/05/2025, ESSA AGENDA PODE SER ALTERADA?
    OU O STF SEMPRE CUMPRE AS DATAS DE JULGAMENTO?
    SERÁ NO PLENÁRIO VIRTUAL OU PRESENCIAL?

    RETIFICANDO A MINHA CONSULTA SOBRE O TEMA 100, A DATA CORRETA DA AGENDA PARA JULGAMENTO É DIA 26/02/2025.

  3. O stf no tema 1209 ou RE 1368225 incluiu várias categorias de trabalhadores para ser julgado juntos no tema que era dos vigilantes colocou todos trabalhadores de risco de vida periculosidade, insalubridade e agentes nocivos a saúde e colocou todos os processos desses trabalhadores sobrestado a pedido do inss, agu e governo para não deixar os trabalhadores se aposentar levando milhares de pessoas idosas, doentes, desempregados, para extrema miséria, sem qualquer previsão de julgamento deixando os trabalhadores no limbo eterno previdenciário inss,agu governo, judiciário stf e legislativo plp 42/2023 até quanto esse massacre

  4. Qual motivo que eles não julgam a resolução 1209? Sou aposentado desde 2022 por ordem judicial,mas o INSS apelou para STF baseado nesta súmula para não me pagar aposentadoria especial e os atrasados desde 2019….Isto é uma vergonha e total descaso com o contribuinte..!!!!

  5. Essa questão da Gratificação de desempenho tem que ser resolvida logo pois os aposentados, principalmente aqueles que aposentaram de 2009 para traz, tem perdas enormes em relação aos da ativa, uma vez que tem muitos gastos com remédios e ja não podem pagar um Plano de Saúde devido a defasagem salarial justamente quando o peso da idade chega.

  6. Gostaria de saber o porque o ministro, nunes Marques, não colocar o tema 1209 que está parado a 3 anos apesar de achar que todos os membros do stf têm conhecimento…

  7. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF E O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA-STJ DEVERIA OLHA PARA QUEM PASSOU 15 ANOS PAGANDO A PREVIDÊNCIA E DEPOIS DISSO FICOU DOENTE E DEFICIENTE E TEM OS SEUS DIREITO SENDO RENEGADO PELA PREVIDÊNCIA SENDO UM PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA SEVERA BILATERAL OTOSCLEROSE-FENESTRAL É GARANNTIDO POR LEI ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APOSENTADORIA OU BPC-LOA O PACIENTE PEDRILSON OLIVEIRA BEZERRA RESIDENTE NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA BAHIA É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA SEVERA BILATERAL ( OTOSCLEROSE-FENESTRAL) TEM RELATÓRIO-MÉDICO EXAME AUDIOMETRIA COM PERDA AUDITIVA SEVERO, TRIAGEM AUDITIVA-BERA BILATERAL TOMOGRAFIA AUDITIVA DO OUVIDO SUGERE OTOSCLEROSE-FENESTRAL TEM RELATÓRIO-MÉDICO EXAME COM SINTOMAS DE PISICOTICO-ESQUIZOFRENICO-RETADO-MENTAL TOMAR REMÉDIO MEDICAMENTOS: LOSARTONA,FLUOXETINA,CLONAZEPAM,
    ALDOL-DESCANOATO.COM 16.ANOS DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA E 45 ANOS DE IDADE DEU ENTRADA PELO BPC-LOA E TEVER O PEDIDO INDEFIRIDO-NEGADO PELA PREVIDÊNCIA TORNOU DA ENTRADA NA PREVIDÊNCIA PELO AUXÍLIO DOENÇA E TEVE O BENEFÍCIO INDEFIRIDO-NEGADO PELA PERÍCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SENDO QUE O PROCESSO CONTRA A PREVIDÊNCIA CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA FEDERAL NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA BAHIA

  8. Gostaria de saber a quantas andam as ADIs que cuidam dos descontos previdenciário p os servodores publicos aposentados e dos dias dos quinquênio, adicionais que o Governador do Estado de São Paulo na Pandemia dos tirou (LC 103/2020). Que até hj o STF não decidiu no mérito, e que tanto tem atrapalhado a vida dos servidores.

  9. Concordo plenamente com o Dr. Igor Montalvão Souza Lima (Advogado), a nossa Corte precisa ter uma posição e decisão clara e objetiva nos temas ja decididos, para não ocorrer uma insegurança jurídica.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui