AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, HOSPEDAGEM e SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO DE PESQUISA “NOVA METODOLOGIA DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE VAZÃO ULTRASSÔNICO PARA GÁS NATURAL”, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
FÁBIO OUVERNEY COSTA, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade (A3), matrícula nº 1807024, para representar o Inmetro acompanhando a calibração e teste do medidor de vazão ultrassônico de gás no Laboratório de Vazão do TUVSUD NEL, em East Kilbride, na Escócia, no período de 31 de março a 04 de abril de 2025. (Processo SEI nº 0052600.000491/2025-90).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 102, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.000454/2025-81, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora Maria das Neves Soares Salgado, na condição de cônjuge do ex-servidor Pedro Ferreira Salgado, matrícula SIAPE nº 447852, aposentado no cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NA-VI” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de janeiro de 2025, data do óbito.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA N.º 101, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.000692/2025-97, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora IRANI GONÇALVES DA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor CARLOS ALBERTO SALVIATO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 448175, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de janeiro de 2025, data do óbito.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 2 | Página: 16
DECISÃO Nº 4/2025 -Processo nº 14022.096393/2024-81
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00027/2025/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00091/2025/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo DESPACHO n. 00093/2025/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para decidir pela NÃO AUTORIZAÇÃO ao REQUERIMENTO DE REVISÃO do processo administrativo disciplinar nº 52600.040182/2015-81 formulado por LUIZ FERNANDO MIRAULT PINTO, então ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, matrícula SIAPE 448668.
À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Publicado em: 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 2 | Página: 15