DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I N.º 006/2023 COM A EMPRESA ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, para representando o Inmetro participar da conferência The Additive Manufacturing Users Group (AMUG), em Hilton Chicago-IL, Estados Unidos, no período de 29 de março a 05 de abril de 2025. (Processo SEI nº 0052600.002055/2025-55).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 18/03/2025 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 11
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 2/2025 – UASG 183023
Número do Contrato: 25/2024. N.º Processo: 52600.009868/2024-95.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 05.022.978/0001-78 – PUXE COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto: Retificação constante no subitem 4.1, da cláusula quarta do contrato n.° 025/2024 (SEI n.º 1954096), da seguinte forma:
Onde se lê: “valor contratual e recursos orçamentários
– O valor deste contrato, decorrente da concorrência n.º 001/2024, está estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses, e será executado de acordo com o previsto no subitem 2.4.”
Leia-se: “valor contratual e recursos orçamentários
– O valor deste contrato, decorrente da concorrência n.º 001/2024, está estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses, e será executado de acordo com o previsto no subitem 2.2 do edital.” Data de Assinatura: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 – 17/03/2025).
Publicado em: 18/03/2025 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 32
RETIFICAÇÃO
Na autorização de afastamento do país da servidora ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, Pesquisadora em Metrologia e Qualidade, Padrão A III, matrícula nº 1652439, publicado no Diário Oficial da União n.º 51, de 17 de março de 2025, seção 2, página 14. onde se lê:
” …observando que as despesas com seguro viagem serão custeadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD)…”
Leia-se:
“….as despesas com seguro viagem serão custeadas pela servidora…”
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIA Nº 163 DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003228/2023-91, resolve:
Art. 1º Designar PAULO ARTUR MACIEL PEDRADA, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Apoio Operacional, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002127/2025-64, resolve:
Nº 161 Dispensar FABIANO BARBIERI GONZAGA, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Metrologia Química, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Nº 162 Designar WAGNER WOLLINGER, para exercer o encargo de substituto de Chefe da Divisão de Metrologia Química, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIA Nº 159, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Reenquadramento de nível de bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008984/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o reenquadramento de nível de bolsa concedida na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de estratégias para ressignificar a compreensão entre a sociedade e o Inmetro e assim dar sustentabilidade à missão do Inmetro”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º O reenquadramento passa a vigorar a partir de 1º de março de 2025, conforme descrito no quadro abaixo, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Berta Ramila de Carvalho Nery |
DCT-3 100% |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 44
PORTARIA Nº 158, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011157/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Aprimoramento da gestão de governança com foco no alinhamento para políticas públicas.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Katia Vanessa Souza de Mendonça |
DCT-3 100% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 44
PORTARIA Nº 157, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001390/2025-36, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Implementação dos objetivos estratégicos do Inmetro e o monitoramento da execução desses objetivos em suas diversas áreas, em consonância com o Plano Estratégico do Inmetro 2024-2027”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Oswaldo Wanderley da Silva Neto |
DCT-2 60% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 44
PORTARIA Nº 156, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001890/2025-78, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Fortalecimento da Cultura de Inovação e Modernização da Gestão no Inmetro: Expansão do InovInmetro para Aprimoramento Institucional”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Hamilton Madeira da Cruz |
DCT-3 60% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 44
PORTARIA Nº 145, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsa concedida no âmbito do Edital 3/2022, a profissional listado no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de março/2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Ana Catalina Palacios Osorio |
DCT-3 100% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 44