Instrução Normativa SGP/MGI nº 133, de 31 de março de 2025
(Publicada no DOU de 4/4/2025, Seção 1) ANEXO I (*)
(Anexo V à Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ______________________________________________________, CPF nº _____________________ ou matrícula Siape nº __________________________, declaro estar ciente dos termos da IN SGP nº 30/2025 e de que quaisquer alterações em minha situação funcional devem ser comunicadas por mim, imediatamente, às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades nas quais possuo os respectivos vínculos funcionais, sob pena de responsabilização.
_________/_______/_______ ____________________________________________________
UF/ Data Assinatura
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS – Secretária Substituta
Publicado nesta data, por ter sido omitido no DOU Nº 65, de 4 de abril de 2025, seção 1.
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 26
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que os CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS pela United States Pharmacopeia – USP, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
PAULO JOSÉ MIRANDA DA SILVA IWAKAMI BELTRÃO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1812307, para representando o Inmetro participar da reunião da United States Pharmacopeia-USP, em Washington, Estados Unidos, no período de 3 a 10 de maio de 2025. (Processo SEI nº 0052600.001800/2025-49).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA Nº 200, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002961/2025-50, resolve:
Art. 1º Designar, no período de 07 a 11/04/2025, MARCELIA DE BARROS DA GAMA, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052602.001382/2025-70, resolve:
Nº 198 Dispensar CRISTOL DE PAIVA GOUVÊA, do encargo de substituto de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE 1.01, do Serviço de Governança e Gestão da Surrs, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Nº 199 Designar THIAGO MENEGOTTO, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Metrologia Química e Térmica, código FCE 1.01, do Serviço de Governança e Gestão da Surrs, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052602.001383/2025-14, resolve:
Nº 196 Dispensar CRISTOL DE PAIVA GOUVÊA, do encargo de substituto de Chefe de Chefe de Laboratório de Metrologia, código FCE 1.02, do Serviço de Governança e Gestão da Surrs, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Nº 197 Designar EDUARDO DA LUZ LOPES, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Metrologia, código FCE 1.02, do Serviço de Governança e Gestão da Surrs, da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002964/2025-93, resolve:
Nº 194 Dispensar RENATO NUNES TEIXEIRA, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Gestão Técnica, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Nº 195 Designar EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Gestão Técnica, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA Nº 193, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052624.000891/2024-46, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora Silvia Maria Borges de Oliveira, na condição de mãe do ex-servidor Rodrigo Borges de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1569036, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, falecido em atividade, em 06/02/2024, com fundamento no inciso VIII do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 18/12/2024, data de entrega de documentação complementar e considerada como data do requerimento da pensão, em observância ao inciso II do artigo 219 da Lei nº 8.112/1990 combinado com o § 7º do artigo 47 da Portaria SGP/SEDGG nº 4.645/2022.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 20
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2025 – UASG 183039
Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 52602.000319/2021-92.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 78.533.312/0001-58 – PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Acrescentar 17,47% (dezessete inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) ao valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao acréscimo de 09 (nove) postos de trabalho, a partir de 01/04/2025, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea “b” e § 1º, da lei n.º 8.666/1993 e conforme cláusula décima terceira do contrato.
repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos itens envolvendo a folha de salários, vale alimentação/refeição e benefício social familiar, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2025/2025 – cct/2025, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 03/04/2025 a 06/02/2026. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 1.229.871,97. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 – 03/04/2025).
PORTARIA Nº 106, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Restabelece a competência do Inmetro de provedor dos esquemas de avaliação da conformidade, relacionadas à inspeção de segurança veicular, estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, nº 149, de 24 de março de 2022 e nº 153, de 24 de março de 2022, e nº 194, de 27 de abril de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.011844/2023-15 e nº 0052600.008025/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a competência do Inmetro de provedor dos esquemas de avaliação da conformidade, relacionadas à inspeção de segurança veicular, estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153, de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos, a partir de 31/12/2024, das Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153, de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 3º Ficam validadas as inspeções veiculares realizadas com base nas Portarias citadas no art. 2º no período compreendido entre 31/12/2024 até a data de vigência desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 2022;
II – o art. 4º da Portaria Inmetro nº 149, de 2022;
III – o art. 4º da Portaria Inmetro nº 153, de 2022; e
IV – o art. 5º da Portaria Inmetro nº 194, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 16
AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO Nº 90003/2025
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 52600003366202451. Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de serviços contínuos de empresa especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos gerados no Campus do Inmetro em Xerém, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os equipamentos, EPI s, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e anexos. (SIDEC – 04/04/2025) 183023-00001-2025NE090001
CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitação
Publicado em: 07/04/2025 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 45