EXTRATO DE APOSTILAMENTO – PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO EXTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO EM PRÉDIOS COMPARTILHADOS Nº 012/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005421/2024-47 / CESSÃO N.º 012/2024.
DO OBJETO: O Primeiro Termo de Apostilamento, tem por objetivo formalizar o reajuste anual do valor da mensalidade citada no subitem 4.2. do Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado (SEI n.º 1859456), conforme previsto no subitem 5.1. desse mesmo Contrato de Cessão. O reajuste será aplicado nos valores citados no subitem 7.1 da Chamada Pública de Empresas para Integrar o Ecossistema de Inovação do Inmetro (SEI n.º 1683354), que servem como base para forma o valor da mensalidade cobrada pela cessão do espaço físico no Inmetro. O reajuste será de 5,59% tomando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e tendo como referência inicial a data da publicação da Chamada Pública no DOU (SEI n.º 1687399).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a NanoBusiness Informação e Inovação Ltda.
DA RETIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado (SEI n.º 1859456), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO, Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro e GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO – SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO – CESSÃO Nº 013/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005018/2024-18
DO OBJETO: O Segundo Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste anual do valor da mensalidade citada no subitem 4.2. do Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado (SEI n.º 1860155), conforme previsto no subitem 5.1., desse mesmo Contrato de Cessão. O reajuste será aplicado nos valores citados no subitem 7.1 da Chamada Pública de Empresas para Integrar o Ecossistema de Inovação do Inmetro (SEI n° 1683354), que servem como base para forma o valor da mensalidade cobrada pela cessão do espaço físico no Inmetro. O reajuste será de 5,59% tomando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e tendo como referência inicial a data da publicação da Chamada Pública no DOU (SEI n.º 1687399).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a APABCAM – Associação Técnica Científica Paul Ehrlich.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato n.º 13/2024 (SEI n° 1860155), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO, Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro e GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025.
Publicado em: 10/04/2025 | Edição: 69 | Seção: 3 | Página: 14
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052624.001134/2024-90 – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2024
DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer cooperação entre os partícipes, visando às ações que contribuam para segurança, navegação, em hidrovias interiores de interesse mútuo.
DOS PARCEIROS: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Comando do 7º Distrito Naval.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 120 (cento e vinte) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente e pelo Comando do 7º Distrito Naval: Rogério Pinto Ferreira Rodrigues -Comandante. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2025
Publicado em: 10/04/2025 | Edição: 69 | Seção: 3 | Página: 15
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