DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
ERLON HENRIQUE MARTINS FERREIRA, Pesquisador – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1298621-6, para representar o Inmetro, participando na SIM Midterm Week, incluindo a reunião da Quality System Task Force (QSTF) do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), em Bogotá, Colômbia, no período de 05 a 09 de maio de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.002412/2025-85).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto
Publicado em: 15/04/2025 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 12
DECRETO Nº 12.434, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAno uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA – Esther Dweck
ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
“Tabela – Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216,de 13 de agosto de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque.
ESPÉCIE |
VALOR R$ |
Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 |
157,01 |
Adicional de que trata o art. 8º deste Decreto |
95,00 |
” (NR)
Presidente da República Federativa do Brasil
Publicado em: 15/04/2025 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 11
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.011973/2024-23 – ACORDO DE ACORDO DE PARCERIA N.º 02/2025
DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto “Disseminação de aspectos metrológicos e tecnológicos visando o crescimento do uso da Manufatura Aditiva no país”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há fonte de financiamento.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justifica técnica.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO – Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pelo Farcco Tecnologia Industrial LTDA: ADORAÇÃO SANCHES SANTANA – Sócia-Administradora. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2025.
Publicado em: 15/04/2025 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 18
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (*) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N.º 05/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Presidente, Senhor MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, nomeado pela Portaria de Pessoal CC n.º 1.956, de 07 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário, por motivo de mudança de endereço (SEI 2053977), vem por meio do presente Edital, notificar a empresa DC MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.615.172/0001-35, sobre aplicação de sanção, conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº 8666/93, conforme os seguintes fatos:
Resumo dos Fatos |
Referência Legal/Edital Contrato |
Sanções Correlatas |
1. Ausência de pagamento dos salários de Maio, Junho e Julho de 2022 |
Itens 16.31-16.35; 22.1.1; 22.2.2.2 – Termo de Referência INMETRO Coinf (SEI 0927367). |
Multa de R$ 398.425,36 e Impedimento de licitar com a Administração Pública Federal por 1 (um) ano.
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2. Ausência de recolhimento do FGTS de Maio e Junho de 2022 |
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3. Ausência de pagamento do vale alimentação de Junho, Julho e Agosto de 2022 |
Por oportuno, informo que a interessada poderá obter maiores informações neste Instituto, para pagamento da multa, no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.º 0052600.005577/2022-66 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Republicação do Edital de Notificação de Decisão n.º 05/2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 71, do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 3, página 17.
Publicado em: 15/04/2025 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 18