DESPACHO DE 17 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, para representando o Inmetro participar da reunião da International American Society for Testing and Materials – ASTM no subcomitê ASTM F04 (Medical and Surgical Materials and Devices) e no Workshop sobre Caracterização de Produtos Médicos de Hidrogel, em Toronto, Ontario, Canada no período de 4 a 9 de maio de 2025. (Processo SEI nº 0052600.003073/2025-54).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 24/04/2025 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002713/2025-17, resolve:
Nº 221 Dispensar SANDRA MARA NARESSI SCAPIN, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Laboratório de Macromoléculas e Bioquímica, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Nº 222 Designar YOUSSEF BACILA SADE, para exercer o encargo de Função Comissionada Executiva de Chefe do Laboratório de Macromoléculas e Bioquímica, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 24/04/2025 | Edição: 77 | Seção: 2 | Página: 13
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 176/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025 /CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.001013/2024-77 Parecer: CNE/CES 176/2025 Relatora: Maria Paula Dallari Bucci Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes – Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas de 1º a 5 de agosto de 2022; 8 a 12 de agosto de 2022; 15 a 19 de agosto de 2022, e 5 a 8 de dezembro de 2022 (215ª, 216ª, 217ª e 218ª Reuniões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES) Voto da Relatora: Acolho a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa dos Programas de pós-graduação stricto sensu em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas de 1º a 5 de agosto de 2022; 8 a 12 de agosto de 2022; 15 a 19 de agosto de 2022, e 5 a 8 de dezembro de 2022 (215ª, 216ª, 217ª e 218ª Reuniões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).PUBLIQUE-SE
Brasília, 22 de abril de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO – Secretário-Executivo
ANEXO II
Resultados da Avaliação Quadrienal 2021 – Reuniões do CTC-ES (215, 216, 217 e 218) -Programas Acadêmicos e Profi ssionais
BIOTECNOLOGIA |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010002P2 |
Biotecnologia |
ME/DO |
4 |
ENGENHARIAS III |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010001P6 |
METROLOGIA E QUALIDADE |
MP |
3 |
INTERDISCIPLINAR |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010003P9 |
METROLOGIA |
ME/DO |
4 |
INTERDISCIPLINAR |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010003P9 |
METROLOGIA |
ME/DO |
4 |
SÚMULA DO PARECER CNE_CES 176_2025 – SÚMULA DO PARECER CNE_CES 176_2025 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 24/04/2025 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 61