Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está aperfeiçoando as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes. As novas regras de consignação em folha constam da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026.
Os beneficiados pelas mudanças são: servidoras e servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; empregadas(os), militares, aposentadas(os) e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e anistiadas(os) políticas(os).
Entre as principais novidades, destacam-se:
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aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
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refinamento das regras de recepção e processamento das operações de consignação, com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o empréstimo consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
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previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
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reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
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limitação do acesso do consignatário à margem consignável da pessoa servidora que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias, de modo a proteger as informações das servidoras e servidores;
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mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação; e
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regulamentação específica dos descontos sindicais.
A medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Com as atualizações, o MGI reforça o compromisso com a modernização da gestão de pessoas, a proteção das servidoras e dos servidores públicos e a integridade das operações de consignação no âmbito do Poder Executivo federal.
A portaria entra em vigor em 14/04/2026, de modo a proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras.
PORTARIA MGI Nº 984, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 24/2/2026
Comunicado – Portaria MGI nº 984/2026
O ASMETRO-SI informa que já cumpre integralmente as exigências da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026, que regulamenta as consignações em folha no âmbito do Poder Executivo Federal.
O sindicato mantém controle formal das autorizações, guarda da documentação comprobatória de filiação e atua exclusivamente mediante autorização prévia e expressa do servidor, conforme determina a norma.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, transparência e segurança dos descontos sindicais.
O ASMETRO-SI permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 24/2/2026













