PL 5.874/2025 chega ao Senado e abre nova fase de articulação para aperfeiçoar a lei do Inmetro

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@ reprodução Internet

Projeto entra na Ordem do Dia do Plenário enquanto aguarda designação de relator; ASMETRO-SI e Presidência do Instituto atuam para viabilizar emendas estratégicas

O Projeto de Lei nº 5.874/2025, que incorporou o PL 6.170/2025, deu mais um passo relevante em sua tramitação no Congresso Nacional. A proposta foi recebida pelo Senado Federal na sexta-feira (6) e já consta como item nº 1 da Ordem do Dia do Plenário, com previsão de apreciação na sessão da próxima terça-feira (10/03).

Neste momento, a matéria aguarda a designação de relator no Plenário do Senado Federal, etapa que será determinante para a definição do texto que poderá ser apreciado pelos senadores.

Diante da rapidez com que o projeto passou a tramitar na Casa, ASMETRO-SI e a Presidência do Inmetro vêm atuando de forma coordenada, buscando assegurar que os temas estratégicos para o Instituto e para sua força de trabalho possam ser devidamente considerados durante o processo legislativo.

Essa mobilização institucional foi objeto de debate recente durante a audiência realizada em Brasília entre o Presidente do Inmetro, Márcio André Brito, e o Vice-Presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, encontro que tratou de temas estruturantes para o futuro do Instituto, incluindo:

  • Modernização da Lei do Inmetro
  • Chamamento do cadastro reserva do concurso
  • Valorização da carreira e fortalecimento institucional do Instituto

No contexto da tramitação do PL 5.874/2025, essas pautas ganham especial relevância, uma vez que o Senado poderá avaliar emendas que aperfeiçoem o texto aprovado na Câmara, corrigindo lacunas e promovendo ajustes necessários para garantir maior alinhamento com as necessidades do Estado brasileiro na área de infraestrutura da qualidade.

Nesse sentido, ASMETRO-SI e a Presidência do Inmetro vêm dialogando com parlamentares e lideranças do Senado, com o objetivo de viabilizar a apresentação de emendas que reflitam as demandas institucionais do Instituto, bem como os interesses da sua força de trabalho.

Entre os pontos em avaliação estão medidas voltadas para:

  • atualização e fortalecimento das competências institucionais do Inmetro;
  • aperfeiçoamento do marco legal do Instituto;
  • reconhecimento do papel estratégico do Inmetro no apoio à política industrial e à competitividade do país.

A tramitação acelerada do projeto exige atenção e articulação institucional permanente, razão pela qual o ASMETRO-SI seguirá acompanhando de perto cada etapa do processo legislativo no Senado Federal.

Novas informações sobre a tramitação do PL 5.874/2025 e sobre as iniciativas em curso para a apresentação de emendas de interesse do Inmetro serão divulgadas oportunamente aos sindicalizados e à comunidade do Instituto.

Entenda o PL 5.874/2025

O Projeto de Lei nº 5.874/2025 trata de temas relacionados à organização e à valorização de carreiras do serviço público federal, incluindo dispositivos que impactam diretamente instituições estratégicas do Estado.

Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto incorporou o conteúdo do PL 6.170/2025, passando a concentrar em um único texto as propostas legislativas em debate sobre essas matérias.

Agora no Senado Federal, o projeto aguarda designação de relator no Plenário, etapa que será determinante para a análise do texto e de eventuais emendas que possam aperfeiçoar a proposta.

Nesse contexto, ASMETRO-SI e a Presidência do Inmetro acompanham atentamente a tramitação, buscando viabilizar a apresentação de emendas que contribuam para:

  • o fortalecimento institucional do Inmetro;
  • a modernização do marco legal do Instituto;
  • o aperfeiçoamento das condições da carreira e da força de trabalho.
Linha do tempo do PL 5.874/2025 no Congresso

2025 — Apresentação do PL 5.874/2025
O projeto é apresentado na Câmara dos Deputados tratando de temas relacionados à organização de carreiras do serviço público federal e à estrutura administrativa de órgãos do Estado.

Incorporação do PL 6.170/2025
Durante a tramitação na Câmara, o PL 6.170/2025 foi incorporado ao PL 5.874/2025, concentrando em um único texto propostas legislativas que impactam diferentes carreiras e instituições públicas.

  • Aprovação na Câmara dos Deputados
    Após a análise parlamentar, o projeto foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal para revisão.
  • 6 de março de 2026 — Chegada ao Senado
    O projeto foi oficialmente recebido pelo Senado Federal e incluído na pauta legislativa.
  • Próxima etapa: análise no Plenário do Senado
    A matéria aguarda a designação de relator no Plenário e já consta como item nº 1 da Ordem do Dia, podendo ser apreciada pelos senadores nas próximas sessões.
  • Momento de articulação institucional
    Nesse estágio da tramitação, emendas podem ser apresentadas, razão pela qual ASMETRO-SI e a Presidência do Inmetro atuam junto ao Senado para assegurar aperfeiçoamentos importantes para o Instituto e sua força de trabalho.
Por que esse projeto é importante para o Inmetro

O debate em torno do PL 5.874/2025 ocorre em um momento estratégico para o país, marcado por iniciativas de fortalecimento da política industrial, como a Nova Indústria Brasil (NIB).

Nesse contexto, o Inmetro exerce papel central na infraestrutura da qualidade, garantindo padrões técnicos, avaliação da conformidade, metrologia e apoio regulatório que sustentam a competitividade da indústria brasileira.

A tramitação do projeto no Senado representa, portanto, uma oportunidade para aperfeiçoar dispositivos legais que impactam diretamente o funcionamento do Instituto, fortalecendo sua capacidade de atuação e valorizando sua força de trabalho.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 9/3/2026


Referencias – leia também

 

1 COMENTÁRIO

  1. Esse projeto prevê também o concurso de nível médio, pois muito se falou sobre isso quando saiu o concurso para nível superior e já não se ouve falar sobre o assunto.
    O concuro de nível médio é tão importante quanto o de nível superior.

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