Inmetro no Diário Oficial da União 4/3/2026

0
201

DESPACHO DE 2 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as DESPESAS COM AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC MODERNA TECNOLOGIA LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

ANTONIO MARIO REBELLO TERRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1894412, para representar o Inmetro como avaliador líder na 2ª Supervisão de Testemunha referente ao ano de 2026 em OCP do Organismo: MODERNA TECNOLOGIA LTDA, participando de reunião prévia de alinhamento com o organismo, em Zhejiang Province, China, no período de 6 a 12 de março de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI nº 0052600.000619/2026-04).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Designa Organismos de Inspeção para execução das atividades de avaliação da conformidade no âmbito dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações, aprovados pela Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013 e Portaria Inmetro nº 309, de 6 de setembro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000288/2021-90, resolve:

Art. 1º Ficam designados, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, os Organismos de Inspeção para Eficiência Energética de Edificações constantes nos Anexos desta Portaria, para a realização das inspeções de acordo com os escopos listados.

PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA SOF/MPO Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Operações Oficiais de Crédito.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “b”, da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 53, caput e § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e identificadores de uso constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Operações Oficiais de Crédito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

PORTARIA SOF_MPO Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 1 Página: 112


EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO: 0052600.002163/2025-28 – ESPÉCIE: Termo de Doação

DOADOR: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, CNPJ: 00.662.270/0003-20.

DONATÁRIO: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, CNPJ: 10.673.078/0001-20.

OBJETO: Doação, sem encargos, de 30 (trinta) unidades de coletores de dados móveis, marca SEUIC, modelo AUTOID9, de propriedade do DOADOR, classificadas como ociosos nos termos do, então vigente, Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, conforme anúncio n.º 159888, publicado em 03 de novembro de 2025 no Sistema Doações.Gov, para aproveitamento pelo DONATÁRIO em atividades de interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, “a”, da Lei n.º 14.133, de 2021 e no artigo 7º, II e 10º do Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2018, e ainda, o Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340, de 06 de maio de 2020, notadamente seu art. 14, até sua vigência.

DATA DE ASSINATURA: 20/02/2026

SIGNATÁRIOS: Elaine Borges Monteiro Cassiano, Reitora, representante do DONATÁRIO e Gildásio Nascimento Rocha, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças e Marcelo Freitas Ladeia, Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, representantes do DOADOR.

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 28


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 3/2026 – UASG 183023

Número do Contrato: 22/2023. N.º Processo: 52600.004523/2023-64.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 60.444.437/0001-46 – LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a informação da declaração da dotação orçamentária para o ano vigente no valor do contrato anual de R$ 14.345.918,66 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), conforme o Despacho n.º 26/2026/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2350565), e com fulcro no art. 109, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.345.918,66. Data de Assinatura: 02/03/2026. (COMPRASNET 4.0 – 03/03/2026).

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 29


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 4/2026 – UASG 183023

Número do Contrato: 2/2022. N.º Processo: 52600.001168/2020-29.

Pregão. N.º 1/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 22.490.298/0001-06 – KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Cessão de Uso Onerosa de Área de Imóvel n.º 002/2022 (SEI n.º 1148164), por 12 (doze) meses, completando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2026 a 14/03/2027, conforme previsto no item 5.2. Da sua Cláusula Quinta – Da Vigência e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e em consonância com a Nota Técnica n.º 3/2026/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2359671). Vigência: 14/03/2026 a 14/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 64.733,04. Data de Assinatura: 27/02/2026. (COMPRASNET 4.0 – 03/02/2026).

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 29


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1/2026 – UASG 183023

Número do Contrato: 14/2025. N.º Processo: 52600.010041/2024-24.

Pregão. N.º 90008/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 01.253.053/0001-87 – ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual: acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato n.º 14/2025 (SEI n.º 2161140), com base na Cláusula Décima Quarta – Alterações, e por intermédio da Nota Técnica n.º 7/2025/Nucal/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2249974), nos termos do art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: 03/03/2026 a 17/07/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 461.250,00. Data de Assinatura: 03/03/2026. (COMPRASNET 4.0 – 03/03/2026).

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 29


EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.005599/2025-79 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 01/2026

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de ensaios de desgaste de próteses de quadril com dupla mobilidade, que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Iconacy Orthopedic Implants Indústria e Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura do INMETRO, é de R$ 197.168,25 (cento e noventa e sete mil e cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), que serão repassados pela ICONACY à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro: JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente, Substituto, e a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia: DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA – Diretora; pela Iconacy Orthopedic Implants Indústria e Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda: EDERSON VIEIRA – Administrador, e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep: JAIME ARTURO RAMINEZ – Presidente. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 28


EXTRATO DE CESSÃO DE USO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.010480/2025-18

CESSÃO DE USO DE ESPAÇO EM PRÉDIO COMPARTILHADO Nº 01/2026.

DO OBJETO: Este contrato prevê a cessão do uso de um espaço físico de 18,61 metros quadrados (m²), compreendendo a sala 08, localizada no prédio n 32 do campus de Laboratórios do Inmetro em Xerém, para acomodar as instalações da CESSIONÁRIA, conforme proposta aprovada pelo Inmetro.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Master Plasma Serviços Biotecnológicos Ltda.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade deste contrato será de 36 meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Sua renovação poderá ser realizada por até 2 períodos iguais, desde que a cessionária manifeste interesse no mínimo 60 dias antes do fim do contrato e o Inmetro também tenha interesse na renovação. Ao final do período de 9 anos, após 2 renovações do contrato inicial, só poderão ocorrer outras renovações se houver espaços disponíveis para cessão. Este contrato poderá ser denunciado e extinto pelas partes contratantes a qualquer momento.

DOS CUSTOS BÁSICOS: A cessionária pagará, ao Inmetro ou à fundação de apoio que ele indicar, mensalidade proporcional à área ocupada. O valor mensal inicial será de R$ 1.046,63 (mil e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para uso do espaço físico no imóvel situado na Av. Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém, Duque de Caxias, RJ, prédio n. 32, sala 08, com área de 18,61 metros quadrados. Para que o Inmetro realize o descarte final de resíduos de serviços de saúde, produzidos pela cessionária, a este valor será acrescida quantia proporcional à razão do volume de resíduos que a cessionária produzir, em relação ao volume total contratado pelo Inmetro. A decisão de gestão da destinação final de resíduos da cessionária pelo Inmetro deverá ser disciplinada por apostilamento.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente, e pela Master Plasma Serviços Biotecnológicos Ltda: MARCUS VINICIUS TELLES TEIXEIRA, Sócio, e ESTHER RIEKO TAKAMORI, Sócio. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026.

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 28


EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO: 0052600.010782/2025-96 – ESPÉCIE: Termo de Doação

DOADOR: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, CNPJ: 00.662.270/0003-20.

DONATÁRIO: Associação Gestora de E-letro – E-letro, CNPJ/MF sob o n.º 09.436.253/0001-87.

OBJETO: Doação sem encargos de equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação, comunicação e eletroeletrônicos, classificados como inservíveis na forma do Decreto n.º 12.785, de 19 de dezembro de 2025, de propriedade do DOADOR e em uso pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR, órgão delegado do Inmetro, cuja sede administrativa está situada na R. Estados Unidos, 135 – Bacacheri, Curitiba-PR, CEP 82510-050, para aproveitamento pelo DONATÁRIO em atividades de interesse público na forma do programa Computadores para Inclusão da MCOM.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.479, de 21 de dezembro de 2022, em especial seu art. 6º, e Decreto n.º 12.785, de 19 de dezembro de 2025, notadamente seu art. 12, § 1º.

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026

SIGNATÁRIOS: Angelica Aparecida Gonçalves, representante do DONATÁRIO e Gildásio Nascimento Rocha, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças e Marcelo Freitas Ladeia, Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, representantes do DOADOR.

Publicado em: 04/03/2026 Edição: 42 Seção: 3 Página: 28

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui