Mensagens que circulam nas redes sociais indicam prazo estendido para execução da revisão dos 28,86%. Sindicato orienta cautela e recomenda consulta prévia antes de qualquer iniciativa judicial.
Nos últimos dias, servidores aposentados, pensionistas e familiares de ex-servidores do Inmetro têm relatado o recebimento de mensagens por WhatsApp informando sobre a possibilidade de ingresso em ações judiciais relacionadas ao reajuste de 28,86%, tema historicamente vinculado à revisão de remuneração concedida aos servidores públicos federais.
Segundo as mensagens em circulação, o prazo para execução da sentença teria sido prorrogado por 30 meses a partir de agosto de 2024, em razão de um protesto interruptivo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o que estenderia o prazo para eventual cobrança até aproximadamente 2026 ou início de 2027.
Diante dessas informações, o ASMETRO-SI considera importante reiterar os esclarecimentos já divulgados em nota publicada em 3 de julho de 2024, disponível em nossa página institucional.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 5/3/2026
Nota do ASMETRO-SI
De acordo com entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), para ter direito ao benefício é necessário ser servidor público da administração direta ou de um dos seguintes órgãos públicos:
• Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
• Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Receita Federal;
• Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Além disso, o servidor não pode ter ajuizado ações administrativas ou judiciais requerendo a revisão dos 28,86%.
No caso específico do Inmetro, o Sintrasef patrocinou ações judiciais requerendo a aplicação dos 28,86% para os servidores do Instituto, circunstância que impede o ingresso de nova ação com o mesmo objeto, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Nota: Esta NOTA foi originalmente publicado em nossa página em 3 de julho de 2024 e está sendo revisitado devido à sua pertinência na atual conjuntura. 5/3/2026













