Inmetro no Diário Oficial da União 13/3/2026

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DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS SERÃO PAGAS PELO PROJETO DE EXTENSÃO DO LAETA/FUNDEP – ‘MELHORIA DA EXATIDÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE MEDIÇÕES EM ELETROACÚSTICA”, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

ZEMAR MARTINS DEFILIPPO SOARES, Pesquisador Técnico Metrologia Qualidade, matrícula n.º 1242380, para representar o Inmetro, participando da atividade promovida pelo BIPM, de visita aos laboratórios de Acústica do DFM e da entrega dos dois microfones padrão viajantes da Comparação Chave CCAUV.A-k7, em Copenhagen, Dinamarca, no período de 4 a 7 de abril de 2026, com ônus para o Inmetro, no que tange às despesas com diárias e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.001301/2026-32).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 13/03/2026 Edição: 49 Seção: 2 Página: 9


EXTRATO DE DISTRATO

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.004368/2024-67

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 01/2025

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento de DISTRATO é o desfazimento da relação jurídica anteriormente estabelecida entre as PARTES nos termos do item 9.1.1 do Contrato de Prestação de Serviços n.º 001/2025, firmado no dia 28 de julho de 2025.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Instituto Nacional de Tecnologia – INTe a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC.

DO DISTRATO: Ajustam as PARTES, livres e conscientemente, o desfazimento da supramencionada relação, por meio do presente DISTRATO, considerando o desinteresse de ambas as PARTES pela continuidade do objeto contratual, anuindo sobre o completo encerramento da relação contratual, livre de ônus para todas as PARTES na forma do art. 472 e seguintes do Código Civil, a partir do dia 28 de julho de 2025.

DA PLENA QUITAÇÃO: Por meio do presente instrumento de DISTRATO, as PARTES oferecem ampla, geral, rasa, irrestrita e total quitação a todas as obrigações que foram concebidas no âmbito do contrato nº 001/2025, firmado no dia 28 de julho de 2025, oriundo do processo SEI Inmetro n.º 0052600.004368/2024-67, se comprometendo a nada mais exigir uns dos outros no que tange ao referido ajuste, assim considerando a relação encerrada e efetivamente satisfeita no dia 10 de novembro de 2025.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia: TAYNAH LOPES DE SOUZA – Diretora Substituta; pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Diretora, e pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC: FRANCISCO ROBERTO LEONARDO – Diretor Geral e FLÁVIO BARBOSA TOLEDO – Diretor Financeiro.

DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026.

Publicado em: 13/03/2026 Edição: 49 Seção: 3 Página: 29


ATA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2026 – Tribunal de Contas da União/Plenário

ACÓRDÃO Nº 480/2026 – TCU – Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 53 e 55 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso III, 234 e 235 do Regimento Interno do TCU e 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM em conhecer da denúncia; considerá-la improcedente; levantar o sigilo que recai sobre as peças destes autos, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; arquivar os presentes autos e encaminhar cópia, por meio eletrônico, desta deliberação e da instrução à peça 25 ao denunciante e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

1. Processo TC-016.222/2025-3 (DENÚNCIA)

1.1. Apensos: 015.527/2025-5 (REPRESENTAÇÃO)

1.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).

1.3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).

1.4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

1.5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.6. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).

1.8. Representação legal: Paulo Roberto de Morais Almeida (237927/OAB-SP), representando o denunciante.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ATA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Publicado em: 13/03/2026 Edição: 49 Seção: 1 Página: 117


EXTRATO DE CONTRATO N.º 15/2026 – UASG 183023

N.º Processo: 52600.010569/2025-84.

Pregão N.º 90001/2026. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.

Contratado: 22.083.263/0001-44 – OPEN WORK SERVICE FACILITIES LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 13/03/2026 a 13/03/2027. Valor Total: R$ 4.111.928,14. Data de Assinatura: 11/03/2026.  (COMPRASNET 4.0 – 11/03/2026).

Publicado em: 12/03/2026 Edição: 48 Seção: 3 Página: 55

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