{"id":12068,"date":"2017-04-06T04:51:53","date_gmt":"2017-04-06T07:51:53","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=12068"},"modified":"2017-04-06T04:51:53","modified_gmt":"2017-04-06T07:51:53","slug":"efeitos-da-revisao-de-aposentadoria-por-invalidez-de-servidor-valem-a-partir-da-ec70-decide-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2017\/04\/06\/efeitos-da-revisao-de-aposentadoria-por-invalidez-de-servidor-valem-a-partir-da-ec70-decide-stf\/","title":{"rendered":"Efeitos da revis\u00e3o de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC\/70, decide STF."},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sess\u00e3o nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor p\u00fablico em caso de doen\u00e7a grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulga\u00e7\u00e3o, em 30 de mar\u00e7o de 2012. A quest\u00e3o foi discutida no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 924456, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, e servir\u00e1 de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras inst\u00e2ncias. Por 6 votos a 5, o Plen\u00e1rio deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>At\u00e9 a EC 41\/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor p\u00fablico acometido de doen\u00e7a grave se dava com proventos correspondentes aos do \u00faltimo cargo ocupado. A partir de ent\u00e3o, os proventos passaram a ser fixados com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica de 80% dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o. Com a promulga\u00e7\u00e3o da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doen\u00e7a grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor p\u00fablico que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o in\u00edcio da vig\u00eancia da EC 41\/2003 e a publica\u00e7\u00e3o da EC 70\/2012 faz jus \u00e0 integralidade de proventos e \u00e0 paridade desde a data de in\u00edcio da inatividade. O ministro salientou que a regra \u00e9 v\u00e1lida apenas se a aposentadoria for em decorr\u00eancia de acidente em servi\u00e7o ou de mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e C\u00e1rmen L\u00facia (presidente do STF).<\/p>\n<p>Diverg\u00eancia<\/p>\n<p>Prevaleceu a diverg\u00eancia inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equ\u00edvoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doen\u00e7a grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros n\u00e3o poderiam ser suportados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, exatamente para evitar uma pend\u00eancia para o Poder P\u00fablico. \u201cA administra\u00e7\u00e3o foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vig\u00eancia da emenda\u201d.<\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sem a indica\u00e7\u00e3o de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequil\u00edbrio atuarial com implica\u00e7\u00f5es negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a veda\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o retroativa de norma previdenci\u00e1ria sem fonte de custeio \u2013 o chamado princ\u00edpio da contrapartida \u2013 visa garantir a pr\u00f3pria situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do sistema de previd\u00eancia, e vincula tanto o legislador quanto o administrador p\u00fablico, respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o das regras. Esse entendimento tamb\u00e9m foi seguido pelos ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>Tese<\/p>\n<p>A tese de repercuss\u00e3o geral fixada foi a de que: \u201cOs efeitos financeiros das revis\u00f5es de aposentadoria concedidas com base no artigo 6\u00ba-A da Emenda Constitucional 41\/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70\/2012, somente se produzir\u00e3o a partir da data de sua promulga\u00e7\u00e3o (30\/3\/2012)\u201d.<\/p>\n<p>Caso<\/p>\n<p>No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em ju\u00edzo a revis\u00e3o do benef\u00edcio. Na primeira inst\u00e2ncia, o pleito foi julgado procedente e determinada a revis\u00e3o para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, al\u00e9m do pagamento dos atrasados at\u00e9 a data da concess\u00e3o, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a senten\u00e7a, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 70\/2012 como termo inicial para pagamento das diferen\u00e7as em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.<\/p>\n<p><strong>Processos relacionados<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=924456&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\">RE 924456<\/a><\/p>\n<p><strong>STF 06\/04\/2017<br \/>\n<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sess\u00e3o nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor p\u00fablico em caso de doen\u00e7a grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulga\u00e7\u00e3o, em 30 de mar\u00e7o de 2012. 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