{"id":12235,"date":"2017-04-12T07:18:34","date_gmt":"2017-04-12T10:18:34","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=12235"},"modified":"2017-04-12T07:18:55","modified_gmt":"2017-04-12T10:18:55","slug":"o-perigo-do-esvaziamento-da-leniencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2017\/04\/12\/o-perigo-do-esvaziamento-da-leniencia\/","title":{"rendered":"O perigo do esvaziamento da leni\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p>A imprevisibilidade de que a garantia oferecida ao agente colaborador ser\u00e1 efetivamente aplicada pelo Estado esvazia o instituto do acordo de leni\u00eancia<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas semanas, ganhou destaque nacional a discuss\u00e3o acerca da amplitude dos efeitos dos acordos de leni\u00eancia celebrados por empresas com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Se durante muito tempo os notici\u00e1rios se ocupavam do processo de negocia\u00e7\u00e3o desses acordos por grandes empresas nacionais, agora, com a estabiliza\u00e7\u00e3o dos pactos, os seus efeitos e abrang\u00eancia parecem querer figurar como pontos de pol\u00eamica. Essas pol\u00eamicas, no entanto, devem ser afastadas, pois, levando-se a legisla\u00e7\u00e3o e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal a s\u00e9rio, n\u00e3o h\u00e1 margem para interpreta\u00e7\u00f5es que queiram enfraquecer o instituto.<\/p>\n<p>O acordo de leni\u00eancia \u00e9 internacionalmente reconhecido como meio de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Sem ele, a tarefa de se desmantelar organiza\u00e7\u00f5es institucionalizadas seria muito mais \u00e1rdua e, talvez, inalcan\u00e7\u00e1vel. O pacto \u00e9 um instrumento consensual, em que ambas as partes \u2014 de um lado, o Estado, e, de outro, o agente privado \u2014 devem oferecer elementos que tornem a celebra\u00e7\u00e3o do acordo atrativa.<\/p>\n<p>Enquanto para o Estado \u00e9 necess\u00e1rio que o agente criminoso traga elementos novos, de interesse p\u00fablico, que viabilizem investiga\u00e7\u00f5es novas ou alavanquem as existentes, para o agente o acordo tamb\u00e9m deve tamb\u00e9m trazer contrapartida relevante. Nesse tocante, o pr\u00e9vio conhecimento pelo agente da penalidade que lhe ser\u00e1 imposta pelo Estado \u00e9 a moeda de troca mais eficaz. Assim, a imprevisibilidade de que a garantia oferecida ao agente colaborador ser\u00e1 efetivamente aplicada pelo Estado esvazia o instituto do acordo de leni\u00eancia, pois retira o est\u00edmulo para que o pacto seja celebrado por novos agentes. A incerteza quanto ao resultado final do acordo impede que o agente privado anteveja os seus ganhos futuros. Estimula, por conseguinte, a manuten\u00e7\u00e3o do sil\u00eancio e a perpetua\u00e7\u00e3o da agenda il\u00edcita.<\/p>\n<p>Ganha relevo, portanto, sugest\u00e3o recente do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o de que as empresas que celebraram acordo de leni\u00eancia podem ter drasticamente majorados os seus pactos financeiros firmados com o MPF. Trata-se de afirma\u00e7\u00e3o alinhada \u00e0 atual postura, ainda pontual, da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o de se opor judicialmente \u00e0 validade dos mesmos acordos de leni\u00eancia, ao fr\u00e1gil fundamento de que todo e qualquer \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico afetado por um pacto dessa relev\u00e2ncia precisaria participar previamente da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O maior problema decorrente da posi\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente a quebra da previsibilidade necess\u00e1ria \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos de leni\u00eancia, com forte mensagem de desest\u00edmulo para que futuros grupos empresariais adotem pr\u00e1ticas semelhantes. Se o prop\u00f3sito for efetivamente suplantar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no acordo celebrado com o MPF, TCU e AGU terminar\u00e3o por esvaziar o instituto.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 fundamento legal ou constitucional que autorize esse racioc\u00ednio. A previsibilidade das garantias do acordo de leni\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 deve ser assegurada ao agente colaborador como meio de se viabilizar o acordo, mas \u00e9 consequ\u00eancia da pr\u00f3pria unicidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que, uma vez representada pelo MPF em acordos dessa envergadura, n\u00e3o pode transmitir mensagens contradit\u00f3rias aos administrados apenas em raz\u00e3o de conflitos internos entre os seus \u00f3rg\u00e3os e agentes p\u00fablicos. A seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 pressuposto para que os acordos de leni\u00eancia continuem a ser vistos como op\u00e7\u00e3o poss\u00edvel pelas empresas e, assim, sejam mantidos como um dos principais instrumentos dos quais o Poder P\u00fablico pode lan\u00e7ar m\u00e3o para desmantelar organiza\u00e7\u00f5es e esquemas criminosos.<\/p>\n<p><em><strong>Artigo publicado no Jornal O GLOBO \u2013 dispon\u00edvel na internet <\/strong><\/em><em><strong>12<\/strong><\/em><em><strong>\/04\/2017<\/strong><\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong>Nota: O presente artigo n\u00e3o traduz a opini\u00e3o do ASMETRO-SN. Sua publica\u00e7\u00e3o tem o prop\u00f3sito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tend\u00eancias do pensamento contempor\u00e2neo<\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A imprevisibilidade de que a garantia oferecida ao agente colaborador ser\u00e1 efetivamente aplicada pelo Estado esvazia o instituto do acordo de leni\u00eancia Nas \u00faltimas semanas, ganhou destaque nacional a discuss\u00e3o acerca da amplitude dos efeitos dos acordos de leni\u00eancia celebrados por empresas com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. 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